
Servidores contam com novo simulador de aposentadoria no Portal do Servidor
O novo simulador permite consultar a data provável da aposentadoria e, se o servidor estiver a menos de cinco anos dela, já pode consultar o valor.......
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Por CGN

O Portal do Servidor disponibiliza um novo serviço aos servidores estatutários da Prefeitura de Curitiba que estão vinculados ao regime próprio de previdência, o IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores de Curitiba). O acesso ao serviço Simulador de Aposentadoria requer que o servidor informe CPF e senha.
O novo simulador permite consultar a data provável da aposentadoria e, se o servidor estiver a menos de cinco anos dela, já pode consultar o valor. A limitação na consulta do valor é necessária porque os cálculos são feitos pela média dos salários e podem ter alterações significativas ao longo da vida funcional.
O novo serviço substitui duas funcionalidades que antes estavam disponíveis: o Simulador Direito Adquirido (destinado aos que podiam se aposentar em 31/12/2021, de acordo com as antigas regras) e o Simulador Novas Regras (para consulta da data provável da aposentadoria conforme as novas regras).
Uma das novidades do Simulador de Aposentadoria é que o servidor também poderá consultar o extrato de contribuições, documento que registra todas as contribuições feitas ao IPMC ao longo da carreira.
O simulador do Portal do Servidor identifica se o servidor tem direito adquirido e já poderia ter se aposentado antes de 31/12/2021, ou seja, se ele tem direito às regras anteriores à legislação em vigor desde o início de 2022. Nestes casos, o profissional poderá optar entre as regras antigas ou as atuais, escolhendo a que garantir o benefício mais vantajoso.
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Outras regras
Para utilizar as regras para servidores com deficiência e a especial por insalubridade (para os profissionais expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde), é necessário cumprir o procedimento comprobatório, por isso, o simulador não aplica estas regras. É preciso agendar o atendimento presencial ou escrever para [email protected].
Professores da carreira de Docência I e II precisam comprovar pelo menos 25 anos de contribuição em efetivo exercício do magistério, seja como professor da educação infantil, do ensino fundamental ou do médio. A regra do “magistério especial” é exclusiva aos professores do magistério que atuam em unidade de ensino.
Caso o profissional do magistério não concorde com as informações, deverá entrar em contato com o Núcleo de Gestão de Pessoal – Educação (NGPE), responsável pela emissão da declaração que registra a atuação do profissional.
Quanto às demais informações registradas pelo simulador, se o servidor tiver dúvida, deverá encaminhar e-mail com o questionamento para [email protected] . A equipe do IPMC poderá refazer a avaliação registrada eletronicamente.
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