
Dezembro Verde: campanha contra o abandono de animais vira lei e entra no calendário do município
Conforme o projeto de lei, o objetivo é conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel de...
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Por CGN Redação

Foi divulgado no Diário Oficial desta terça-feira (13) a publicação da Lei n° 7508, que cria a “Dezembro Verde”, campanha dedicada à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
Conforme o projeto de lei, o objetivo é conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel de maus-tratos podendo condenar o animal abandonado à morte.
“Dezembro Verde” é uma campanha de incentivo ao combate contra maus-tratos e abandonos de cães, gatos e quaisquer outros pets. O motivo de a campanha ser no fim do ano, é porque é nessa época que os casos mais crescem.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de cães e gatos abandonados no Brasil, se somados, ultrapassa a casa dos 30 milhões, sendo 10 milhões os casos felinos e 20 milhões os abandonos de caninos.
A constituição discorre isso de forma bem ampla. A Lei 9.605/98, no artigo 32, prevê a pena para prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos. Apesar do abandono não ser citado, se configura como maus-tratos, portanto, a punição pelo crime é estabelecida pela mesma legislação.
O crime é passivo de detenção de três meses a um ano, e (ou) uma multa administrativa. Caso cometido contra cães e gatos a pena é mais severa: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal.
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