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Imagem referente a IAT autoriza obras de restauração na Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, na Ilha do Mel
IAT autoriza obras de restauração na Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, na Ilha do MelFoto: Arquivo AEN

IAT autoriza obras de restauração na Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, na Ilha do Mel

O local é um dos principais pontos históricos e turísticos do Litoral do Paraná. A edificação começou a ser construída em 1766 por escravizados para proteger......

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Por CGN

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Imagem referente a IAT autoriza obras de restauração na Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, na Ilha do Mel
IAT autoriza obras de restauração na Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, na Ilha do MelFoto: Arquivo AEN

O Instituto Água e Terra (IAT), por meio do Escritório Regional de Paranaguá, concedeu nesta segunda-feira (12) a Autorização Ambiental (AA) que permite o início das obras de reforma e conservação da Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, na Ilha do Mel, no Litoral. O documento foi encaminhado para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), responsável pela manutenção do complexo. Ainda não há previsão para o início da intervenção, nem o custo da obra.

O local é um dos principais pontos históricos e turísticos do Litoral do Paraná. A edificação começou a ser construída em 1766 por escravizados para proteger as minas de ouro descobertas em Paranaguá em 1646 pelos portugueses. A muralha de pedra conta com 10 metros de altura, voltada para o leste da Ilha, e atualmente é aberta para visitação, com exposições, encontros de capoeira e práticas relativas às religiões de matriz africana. É também um polo para produção de pesquisas e conta com uma biblioteca.

A conservação da Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres visa a recuperação de áreas degradadas, recomposição com espécies nativas da flora com foco em pesquisas científicas e na disseminação da educação ambiental, entre outras atividades pelo IPHAN.

De acordo com a Autorização Ambiental, as obras para a conservação da Fortaleza devem seguir a legislação ambiental do Estado, como a destinação final correta dos resíduos de construção civil. Em caso de não conformidade, o documento poderá ser suspenso ou cancelado. O mesmo vale para ocorrência de violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações, bem como colocar a população, fauna e bioma em riscos. A liberação é válida por dois anos.

Fonte: AEN

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