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Imagem referente a Depois de protestar dívida que havia sido paga quatro meses antes, Mascor terá que indenizar cliente

Depois de protestar dívida que havia sido paga quatro meses antes, Mascor terá que indenizar cliente

Além de ter que ressarcir valor em dobro, foi fixado valor de R$ 2 mil a título de danos morais......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Depois de protestar dívida que havia sido paga quatro meses antes, Mascor terá que indenizar cliente

A Mascor Imóveis Ltda foi processada por um cliente de Cascavel depois de um protesto irregular de dívida. A sentença favorável foi dada ontem.

A cobrança no tabelionato local foi feita no dia 24 de julho de 2017 e surpreendeu o cliente, pois a dívida já estava paga desde o início de março, ou seja, mais de quatro meses antes.

A Mascor foi condenada a restituir de forma dobrada o valor de R$ 1.112,68, pagar as custas do cartório de R$ 54,03 e uma indenização da dano moral de R$ 2 mil.

“Levando em consideração os referidos parâmetros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em especial o tamanho e porte da reclamada, sem menosprezar os sentimentos do autor, fixo a indenização pelos danos morais por ele experimentados em R$ 2.000,00.

A importância arbitrada, além de não configurar enriquecimento sem causa da autora, mostra-se justa e suficiente a reparar o mal causado pela conduta da ré, servindo também como desestímulo na reiteração de suas práticas”, disse a juíza Jaquelene Allievi, na sentença.

Cabe recurso na decisão.

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