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Imagem referente a Homem é condenado por roubo de peças de carro de pátio da Polícia em Cascavel
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Homem é condenado por roubo de peças de carro de pátio da Polícia em Cascavel

O valor total dos itens roubados foi avaliado em R$ 12.316,00....

Publicado em

Por Redação CGN

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Em 19 de março de 2023, um incidente ocorreu em um pátio de veículos apreendidos, administrado pela Delegacia da Polícia Civil de Cascavel, Paraná. Localizado na Rua Renato Festugato, n.° 371, Parque Industrial, Cataratas, por volta das 14:15, um homem, junto com um cúmplice, foi acusado de roubar vários itens de veículos estacionados no pátio.

Segundo alegações, a dupla cortou a cerca de arame farpado do pátio para acessar o local. Uma lista considerável de peças foi levada, incluindo motores de partida, auto-falantes, bombas de combustível, compressores de ar-condicionado, radiadores, entre outros. O valor total dos itens roubados foi avaliado em R$ 12.316,00.

A Polícia Militar recebeu a informação de que três indivíduos estavam roubando peças dos veículos. Quando a polícia chegou ao local, o acusado foi pego reunindo as peças roubadas. Ele confessou que havia mais uma pessoa dentro do pátio, mas esta não foi encontrada. A polícia declarou que ele estava reunindo as peças em um barracão abandonado próximo ao local.

A Promotoria pediu a condenação do acusado pelo crime de tentativa de roubo qualificado, o que significa que ele trabalhou em conjunto com outra pessoa para cometer o crime. A defesa argumentou que o crime era impossível de ser cometido e pediu uma pena mais leve se ele fosse condenado.

A juíza Raquel Fratantonio Perini analisou o caso e determinou que não havia evidências de prescrição (prazo legal para a acusação) ou nulidades processuais. A defesa alegou que ele estava apenas orçando um trabalho para cercar o local, mas essa versão não foi corroborada por qualquer evidência.

Em sua decisão, a juíza Perini considerou o acusado culpado, condenando-o a 1 ano e 24 dias de prisão e a pagar uma multa correspondente a 10 dias de trabalho. No entanto, concedeu a ele o direito de apelar da sentença em liberdade, sem a aplicação de qualquer medida cautelar.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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