Avianca é condenada a indenizar cascavelense por bagagem danificada
A passageira comprou a mala durante a viagem e, ao chegar em São Paulo, descobriu que uma das rodas da mala estava faltando e não foi...
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Por Redação CGN
O juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen determinou que a Avianca, conhecida como OceanAir Linhas Aéreas, deve pagar indenização a uma cascavelense cuja mala foi danificada em uma viagem de Miami para São Paulo em janeiro de 2023.
A passageira comprou a mala durante a viagem e, ao chegar em São Paulo, descobriu que uma das rodas da mala estava faltando e não foi encontrada. Isso impediu a passageira de tentar consertá-la. A Avianca não respondeu às acusações no tribunal nem compareceu à audiência.
O caso gira em torno da responsabilidade da Avianca pelo dano à mala da passageira enquanto estava sob sua supervisão. A empresa reconheceu o problema e tentou oferecer à passageira um voucher como compensação, mas ela recusou.
O juiz determinou que a Avianca não apresentou argumentos suficientes para se eximir da responsabilidade. Portanto, decidiu que a empresa deveria indenizar a passageira pelos danos causados à sua bagagem, conforme estabelecido pelo artigo 17, item 2, da Convenção Internacional de Montreal.
Embora apenas uma roda da mala tenha sido danificada, a falta dessa peça tornou a mala inútil para o propósito a que se destinava. Considerando que a passageira apresentou o recibo de compra da mala, o juiz determinou que a Avianca deveria reembolsá-la no valor de R$ 801,31.
No entanto, o pedido da passageira por indenização por danos morais foi rejeitado.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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