CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Vereador vítima de agressão em posto de gasolina receberá R$ 15 mil por danos morais
Foto: QuinceCreative/Pixabay

Vereador vítima de agressão em posto de gasolina receberá R$ 15 mil por danos morais

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara Cível...

Publicado em

Por Diego Cavalcante

Publicidade
Imagem referente a Vereador vítima de agressão em posto de gasolina receberá R$ 15 mil por danos morais
Foto: QuinceCreative/Pixabay

Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais depois de agredir a socos um vereador do município de Lontras, em janeiro de 2017. A agressão ocorreu em um posto de gasolina e foi registrada em vídeo. À época, o fato viralizou nas redes sociais e logo alcançou repercussão nacional, com divulgação da ocorrência em sites de notícia e exibição por emissoras de tevê.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul já havia condenado o agressor a indenizar a vítima por danos morais. As duas partes recorreram da sentença. 

Em 14 de janeiro de 2017, um sábado, o parlamentar foi ao posto abastecer o carro e dirigiu-se até o caixa para pagar a conta. Quando retornava ao seu veículo, foi abordado agressivamente por um conhecido, com tapas e socos.

Para o desembargador que relatou o recurso, os autos não atestam o real motivo das agressões – muito provável que tenham acontecido por desavenças políticas. A gravação, porém, comprova que a ocorrência não consistiu em meras vias de fato, mas em violência empregada pelo requerido contra o demandante, colocado em situação humilhante.

O relatório aponta que, em muitos momentos do vídeo, o parlamentar acaba se desequilibrando e caindo ao chão. Tal circunstância não impediu o réu de continuar agredindo a vítima. Esta, da mesma forma, em nenhum momento buscou revidar as agressões e provocar uma confusão generalizada, com violência mútua. “Pelo contrário, nitidamente o autor buscou se defender, tanto é que não há indícios de que o réu tenha sido ferido na confusão, diversamente do requerente, que sofreu escoriações pelo corpo”, destaca.

Embora não esteja confirmado nos autos que o réu arquitetou a gravação e posterior divulgação das imagens – apesar de fortes indícios de tal contexto –, na visão do relator mantém-se sua responsabilidade civil, pois a repercussão midiática do caso foi consequência de sua atitude. A indenização a ser paga ao vereador, fixada na sentença inicial em R$ 20 mil, foi reduzida para R$ 15 mil pelo TJSC. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil foi unânime (Apelação n. 0302963-04.2017.8.24.0054).

TJSC

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN