
PRF flagra veículo a 197 Km/h na BR-376
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais...
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Por Diego Cavalcante

Durante operação de radar pela manhã de hoje 03/06/23 na BR 376 km 622, no município de São José dos Pinhais, a equipe PRF flagrou um automóvel a 197 km/h e uma motocicleta a 157 sendo que no local a velocidade máxima é de 110 km/h. Nessa operação foram capturadas 42 imagens.
No caso do veículo flagrado a 197 Km/h:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Em resumo, multa de R$ 880,41 e Suspensão do Direito de Dirigir de 2 (dois) a 8 (oito meses), podendo ser de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, em caso de reincidência no período de 12 meses.
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