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Imagem referente a Homem que teria acusado delegada de pedir dinheiro durante investigação de homicídio é condenado por calúnia em Cascavel

Homem que teria acusado delegada de pedir dinheiro durante investigação de homicídio é condenado por calúnia em Cascavel

Ela havia denunciado um homem pelo crime de homicídio e, durante os procedimento, recebeu informações que o réu teria realizado alegações de que ela pediu dinheiro...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Homem que teria acusado delegada de pedir dinheiro durante investigação de homicídio é condenado por calúnia em Cascavel

Na manhã desta quinta-feira (01), a 15ª SDP (Subdivisão Policial) encaminhou uma nota ao grupo de imprensa sobre um caso que envolveu a Delegada Raisa de Vargas Scariot.

Ela havia denunciado um homem pelo crime de homicídio e, durante os procedimento, recebeu informações que o réu teria realizado alegações de que ela pediu dinheiro ao acusado.

A servidora pública entrou com uma ação pela prática de calúnia, sendo que o denunciado foi condenado. Confira a nota completa:

Um homem foi condenado a 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, bem como a pagar indenização de R$ 10 mil a título de danos morais por ter praticado o crime de calúnia contra Delegada de Polícia de Cascavel.

O caso corresponde a uma queixa-crime proposta pela Delegada Raisa de Vargas Scariot.

O fato teria ocorrido em 17 de abril de 2021, ocasião que o homem, em um grupo de whatsapp, teria acusado falsamente a Delegada de solicitar valores indevidos.

A Delegada havia sido a responsável por coordenar a investigação criminal de um homicídio e representar pela prisão preventiva de um familiar do homem do condenado pela calúnia.

O Tribunal de Justiça entendeu que restou evidente a vontade de caluniar, considerando que o indivíduo “agiu com a clara intenção de macular a honra da delegada, ao lhe imputar a prática do delito de corrupção passiva, tentando ferir sua imagem perante a sociedade.

Ademais, a imputação falsa, foi realizada mediante envio de vários áudios em um grupo contendo 179 pessoas, dentre elas, pessoas influentes no meio de comunicação da Cidade de Cascavel, Paraná, tais como jornalistas e políticos.

Restou evidente o dolo do indivíduo em desonrar a imagem e a reputação ilibada da Delegada, não podendo se falar em atipicidade da conduta por ausência de dolo ou ausência de ofensa à honra”.

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