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Câmara aprova texto-base de MP do Bolsa Família com inclusão de adicional do Auxílio Gás

“Aprovada a Medida Provisória do Bolsa Família!!! Grande vitória para o Brasil e para todos que querem ver a fome erradicada do Brasil! Conseguimos manter o...

Publicado em

Por Agência Estado

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 30, em votação simbólica, o texto-base da Medida Provisória que recria o programa Bolsa Família, com valor mínimo de R$ 600 por família, adicional de R$ 150 por criança até seis anos e R$ 50 para cada dependente entre sete e 18 anos e gestantes. Após a análise de destaques, a matéria, relatada pelo deputado Dr. Francisco (PT-PI), segue agora para votação em plenário do Senado.

“Aprovada a Medida Provisória do Bolsa Família!!! Grande vitória para o Brasil e para todos que querem ver a fome erradicada do Brasil! Conseguimos manter o valor de R$ 600 por família, R$ 150 por crianças até 6 anos e R$ 50 por criança de 7 a 18 anos e gestante”, comemorou o líder do PT na Câmara, Zeca Dirceu (PR), no Twitter.

O pagamento adicional do Auxílio Gás a famílias de baixa renda foi incorporado ao texto. O programa havia sido incluído, inicialmente, em outra MP, que perderá a validade na quinta-feira, 1º. O governo chegou a considerar a edição de um decreto para garantir o pagamento caso o Bolsa Família não fosse votado nesta semana.

O Auxílio Gás foi criado em novembro de 2021, ainda no governo Bolsonaro. A medida previa um benefício mensal para pessoas de baixa renda que era equivalente a 50% do preço médio do botijão no País. Em agosto de 2022 o programa passou a cobrir o valor integral do botijão a cada 2 meses – a mudança foi parte das medidas de Jair Bolsonaro para ganhar popularidade durante a corrida eleitoral.

O adicional de 50% no pagamento foi prorrogado pelo governo Lula por meio de MP. Atualmente, 5,7 milhões de famílias são beneficiárias do programa social. O Orçamento de 2023 destina recursos para pagar o benefício até o fim do ano.

Recebem o Auxílio Gás famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, além de famílias que tenham entre seus membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, desde que residentes no mesmo domicílio.

Ao considerar a edição de um decreto caso a medida não fosse aprovada no Congresso, o Ministério do Desenvolvimento Social, comandado por Wellington Dias, ressaltou que a Emenda Constitucional da Transição, promulgada em dezembro do ano passado, determinou que fosse reservado no Orçamento de 2023 o valor necessário para o benefício de 100% do valor médio do botijão até o fim deste ano.

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