
Uso de máscara dentro dos ônibus do transporte coletivo é obrigatório
A Cettrans/Transitar também informa que continuam suspensas as gratuidades do transporte coletivo...
Publicado em
Por Fábio Wronski

A Cettrans/Transitar informa que continuam suspensas as gratuidades do transporte coletivo, exceto para profissionais beneficiários que se enquadrem nos serviços essenciais, conforme o artigo 20 do Decreto 15.361/2020.
Além disso, o uso de máscara dentro dos ônibus do transporte coletivo é obrigatório.
Considerando que também é obrigatório o EPI (Equipamento de Proteção Individual) por todos os trabalhadores das diferentes atividades econômicas – para o atendimento ao público – recomenda-se que esse mesmo EPI fornecido pela empresa seja o utilizado durante o trajeto dos ônibus.
Restrição na utilização
O transporte coletivo continuará funcionando com frota reduzida e rodando apenas em horários de pico para o transporte de trabalhadores do setor de saúde e dos serviços essenciais.
Os passageiros precisam apresentar o crachá da empresa ou holerite e as concessionárias do transporte terão que higienizar os ônibus nas garagens e nos terminais.
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