
Cliente processa Apple após cobrança não autorizada para conserto de celular
A cliente relatou que entrou em contato com a empresa para obter informações sobre como fazer um conserto no seu aparelho. Ela disse que foi informada...
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Por Redação CGN

Em um recente caso, uma cliente de Cascavel processou a Apple Computer Brasil LTDA. alegando cobrança não autorizada para um conserto em seu aparelho telefônico. A juíza leiga Michele Deise Smolski presidiu o caso.
A cliente relatou que entrou em contato com a empresa para obter informações sobre como fazer um conserto no seu aparelho. Ela disse que foi informada que precisaria enviar seu celular para análise. Para isso, foi necessário fornecer seus dados bancários. A cliente foi informada de que receberia um orçamento após a chegada do celular à Apple e que só autorizaria o serviço após isso.
No entanto, após o envio do celular e a confirmação de recebimento, a empresa consertou o aparelho e cobrou o serviço diretamente no cartão da cliente, sem fornecer um orçamento prévio. Por essa razão, a cliente decidiu processar a empresa, pedindo que fosse reembolsada em dobro pelo valor cobrado sem sua autorização e uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Em defesa, a Apple Brasil argumentou que a cobrança era legal, pois o serviço havia sido realizado e os reparos feitos no celular da cliente não estavam cobertos pela garantia.
Contudo, a cliente conseguiu mostrar que a empresa solicitou seus dados bancários antes de poder enviar o celular para análise. A cobrança pelo serviço foi feita diretamente no seu cartão. Por outro lado, a Apple Brasil não conseguiu provar que havia fornecido um orçamento para a cliente antes de fazer o conserto.
A juíza Smolski considerou que a ação da Apple Brasil, de exigir as informações bancárias antes da avaliação do celular e de realizar os serviços sem o consentimento explícito da cliente, foi abusiva. A empresa consertou o aparelho conforme achava necessário e depois cobrou no cartão da cliente sem especificar ou informar quais serviços foram realizados.
Em sua decisão, a juíza Smolski concluiu que houve uma falha na prestação do serviço por parte da Apple Brasil, pois não forneceu as informações necessárias para a cliente, nem confirmou se deveria ou não fazer o conserto. Portanto, a juíza decidiu a favor da cliente, obrigando a Apple Brasil a pagar uma indenização no valor de R$ 2.700,00.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, ela foi homologada pelo Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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