
Lei assegura direito a acompanhante para mulher que realizar exame com sedação
Além disso, a norma também determina que todo estabelecimento de saúde deve informar o direito ao acompanhante em local visível e de fácil acesso às pacientes....
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Por CGN Redação

Foi divulgado no Diário Oficial deste sábado (27) a aprovação da Lei nº 7.507, que garante às mulheres o direito de escolherem ser atendidas por profissional do sexo feminino em exames e procedimentos com a utilização de sedativos ou anestésicos que induzam à redução parcial ou total da consciência. A lei também garante as pacientes de estarem acompanhadas por pessoa de sua escolha nesses procedimentos.
Além disso, a norma também determina que todo estabelecimento de saúde deve informar o direito ao acompanhante em local visível e de fácil acesso às pacientes.
Em casos de urgência e/ou emergência a lei não se aplica, uma vez que nem sempre é viável esperar a chegada de um familiar ou acompanhante. Nestes casos, a mulher deve ter seu atendimento supervisionado por uma integrante da equipe profissional do sexo feminino.
A proposta tem como objetivo evitar o sofrimento de abusos como os que têm se tornado públicos recentemente, como o caso do médico anestesista que foi preso sob a acusação de estupro ocorrido no Hospital da Mulher em São João de Meriti, no Rio de Janeiro.
Há relatos ainda, tanto em âmbito nacional quanto internacional, da gravidez de mulheres sedadas e que a gravidez seria resultado de abuso sofrido enquanto estavam nesta condição.

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