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Imagem referente a Funerária e município são condenados após desaparecimento de corpo de recém nascido

Funerária e município são condenados após desaparecimento de corpo de recém nascido

A condenação ocorreu devido à comprovação de que os réus causaram danos à família por não conseguirem fornecer informações exatas sobre o local de sepultamento da...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a Funerária e município são condenados após desaparecimento de corpo de recém nascido

Em uma decisão impactante, um município do Norte de Santa Catarina e uma funerária foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a indenizar os pais de um bebê que veio a falecer logo após o nascimento.

A condenação ocorreu devido à comprovação de que os réus causaram danos à família por não conseguirem fornecer informações exatas sobre o local de sepultamento da criança.

Segundo o TJSC, tanto o cemitério municipal quanto a funerária não possuíam dados precisos sobre o local específico onde o recém-nascido havia sido enterrado, resultando em três possíveis covas indicadas aos pais.

Somente após a exumação do corpo e a realização de um exame de DNA foi possível identificar corretamente o local de sepultamento.

O caso teve início quando o pai contratou os serviços da funerária para a liberação e sepultamento do corpo. Embora a família não tivesse interesse em realizar um velório, eles desejavam acompanhar o enterro do bebê.

No entanto, enquanto o pai buscava obter a certidão de óbito antes de prosseguir com os trâmites na funerária, o bebê foi enterrado.

Após o enterro, tanto a funerária quanto o cemitério foram incapazes de fornecer informações precisas sobre o local de sepultamento.

Os pais enfatizaram que os envolvidos indicaram três possíveis locais, sem poder confirmar com certeza onde estava o corpo do filho.

Para determinar a localização correta do sepultamento, foi necessário exumar o corpo e realizar um exame de DNA. Somente por meio dessa prova técnica, obtida durante o processo, foi possível ter a certeza de que o local indicado pela funerária correspondia à realidade, conforme destacou o TJSC.

Em sua defesa, a funerária afirmou que o pedido para localizar o corpo não foi feito à sua administração, mas sim aos coveiros. Além disso, ressaltou que, quando questionada durante o inquérito policial, imediatamente indicou o local correto.

O município, por sua vez, alegou a falta de um requerimento administrativo específico para obter informações sobre o local de sepultamento e a ausência de um contrato de prestação de serviços.

Essa decisão do TJSC reforça a importância de responsabilidade e cuidado por parte das funerárias e das entidades públicas envolvidas nos procedimentos de sepultamento, ressaltando a necessidade de fornecer informações precisas e garantir um tratamento adequado e respeitoso às famílias enlutadas.

Fonte: Jornal Razão

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