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Imagem referente a Vigilância Sanitária reforça aos donos de restaurantes a seguirem regras do Decreto Municipal

Vigilância Sanitária reforça aos donos de restaurantes a seguirem regras do Decreto Municipal

Os estabelecimentos precisam atender com no máximo 50% de sua capacidade......

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Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Vigilância Sanitária reforça aos donos de restaurantes a seguirem regras do Decreto Municipal

A abertura gradativa de estabelecimentos no município de Cascavel tem exigido dos comerciantes a atenção redobradas quanto às orientações publicadas no Decreto Municipal 15.361 de 03 de abril de 2020, publicado no último sábado, 4. A partir de amanhã, 7, os restaurantes poderão funcionar, no período do dia, inclusive aos domingos, com atendimento ao público e consumo no local desde que observadas as seguintes condições:

A) Com no máximo 50% da sua capacidade de atendimento;

No período noturno poderão funcionar, mas somente para a entrega de refeições (delivery ou drive-thru), observando o horário de funcionamento até às 22 horas.

O Restaurante Popular Albino Zanata continuará fechado até o fim da vigência do Decreto Municipal. As padarias e confeitarias poderão funcionar, inclusive aos domingos, observando as seguintes regras:

A) Não poderão manter mesas e cadeiras ou fornecer produtos para consumo no local;

B) Horário de funcionamento das 7h às 20h.

Os serviços de food truck poderão funcionar somente com os serviços de entregas , sendo vedado o atendimento presencial e com horário de funcionamento exclusivamente das 7h às 22 horas.

Os hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, poderão atender seus clientes, observando as seguintes condições:

A) Horário de funcionamento de Segunda à Sábado, das 8h às 20 horas;

B) Limitar o quantitativo de itens de um mesmo produto por pessoa, conforme sua capacidade de estoque;

C) Restrição de 50% de sua capacidade de atendimento;

D) Orientar os clientes que observem o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, especialmente nas filas;

As lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, não poderão manter mesas e cadeiras ou fornecer produtos para consumo no local do estabelecimento e deverão observar o horário de funcionamento das 6h às 20 horas.

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