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Paraná institui comendas para reconhecer contribuições relevantes na área de tecnologia e inovação
Foto do encontro do dia 19/05 que aconteceu no auditório Basílio ItiberêFoto: Kraw Penas/SEEC

Paraná institui comendas para reconhecer contribuições relevantes na área de tecnologia e inovação

As comendas foram estabelecidas pelo Decreto nº 2077/23 , publicado em Diário Oficial.......

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Por CGN

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Paraná institui comendas para reconhecer contribuições relevantes na área de tecnologia e inovação
Foto do encontro do dia 19/05 que aconteceu no auditório Basílio ItiberêFoto: Kraw Penas/SEEC

A Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI) instituiu duas comendas nas áreas de tecnologia e inovação: “Embaixadores da Inovação – Paraná” e “Mecenas da Inovação – Paraná”. A iniciativa busca reconhecer pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado serviços e realizado investimentos relevantes nestas áreas, contribuindo para o desenvolvimento econômico, cultural e social do Estado.

As comendas foram estabelecidas pelo

Decreto nº 2077/23

, publicado em Diário Oficial.

“A nossa intenção é fomentar a pesquisa científica e tecnológica no Estado, concedendo comendas de reconhecimento em evento anual de entrega, em sessão solene, preferencialmente na Semana Estadual da Tecnologia e Inovação ou em evento correlacionado à temática”, destaca Marcelo Rangel, secretário da SEI.

O decreto também institui a Comissão Avaliadora das Comendas, composta por um membro das seguintes secretarias estaduais: SEI, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; do Planejamento, de Infraestrutura e Logística; e da Cultura; além do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) e um membro da sociedade civil organizada com notório conhecimento na área da inovação, ou com título de doutorado, indicado pela SEI.

As pessoas físicas ou jurídicas que receberão as honrarias serão indicadas pelos integrantes da comissão, que irão escolher de acordo com os critérios de relevância no cenário nacional no campo da ciência, tecnologia e inovação; relevância de inovação ou descoberta científica concreta; impacto social de sua atuação, com utilização de design, processo ou tecnologia inovadora.

“Cada membro da Comissão indicará três pessoas físicas ou jurídicas que entenderem merecedora de receber a condecoração, fundamentando sua decisão, no mínimo em algum dos critérios citados acima”, comenta Rangel.

A SEI também poderá conceder, após ato motivado em diário oficial, o diploma “Inova Paraná” a personalidades ou instituições que tenham contribuído para o desenvolvimento da inovação e do empreendedorismo em favor do Estado.

Fonte: AEN

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