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Gripe aviária: portaria 587 é medida prevista e amplamente discutida, diz ABPA

Para a ABPA, o único propósito da portaria é a “desburocratização de processos para ganhar maior agilidade nas ações de monitoramento e eventuais necessidades de ações...

Publicado em

Por Agência Estado

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A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) divulgou nota na qual comenta a Portaria 587, do Ministério da Agricultura, que foi publicada nesta segunda-feira (22) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Segundo a entidade, a portaria – que declara estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional por 180 dias, em virtude da detecção de casos de influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil – aborda “medida já prevista e amplamente discutida pelo ministério com o setor produtivo”.

Para a ABPA, o único propósito da portaria é a “desburocratização de processos para ganhar maior agilidade nas ações de monitoramento e eventuais necessidades de ações de mitigação”.

A entidade que representa o setor produtor e exportador de carnes de frango e suína destaca, ainda, que se trata de uma medida “de antecipação, que busca dar celeridade às respostas de ação por meio da integração do ministério com órgãos estaduais e liberação de recursos, entre outros”.

Para a ABPA, a decisão “reforça a transparência e o papel estratégico de liderança do Ministério da Agricultura neste processo que, até aqui, se restringe ao monitoramento de ocorrências em aves silvestres no território nacional”, diz, e completa: “não há mudanças no status brasileiro de livre da enfermidade perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), exatamente por não haver qualquer registro da enfermidade na produção comercial”.

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