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Mercado Pago e GRB Services são condenados por enviar cobranças constrangedoras a familiares de devedor

Para o colegiado, o envio repetitivo de e-mails aos familiares, que não possuem qualquer relação contratual com a dívida, causa constrangimento ao devedor...

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Por Redação CGN

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Uma decisão impactante da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal acaba de impor uma condenação histórica ao Mercado Pago e à GRB Services do Brasil Ltda – ME. Os dois gigantes foram obrigados a indenizar um cliente devido às cobranças indevidamente endereçadas a membros da família do devedor. E a quantia fixada é impressionante: R$ 2 mil a título de danos morais.

O caso ganhou notoriedade quando veio à tona que um homem estava sendo cobrado por uma dívida com o Mercado Pago. Porém, a empresa terceirizada encarregada de realizar as cobranças dos inadimplentes acabou enviando essas notificações constrangedoras para os familiares do devedor. De acordo com o autor da ação, sua mãe recebeu 29 e-mails de cobrança em um período de apenas 40 dias, enquanto seu irmão recebeu 9.

Diante do processo, o Mercado Pago alegou não ter responsabilidade pelos e-mails cadastrados pelo usuário, argumentando que as ligações ocorriam devido à dívida prevista na plataforma. Já a GRB Services defendeu que sua função se limitava apenas ao encaminhamento dos e-mails de cobrança, destacando que o autor tinha meios para cancelar o envio ou, pelo menos, bloquear os remetentes em sua lista de contatos.

No entanto, o colegiado responsável pela decisão não se convenceu com as justificativas das empresas. Para eles, o envio repetitivo de e-mails aos familiares, que não possuem qualquer relação contratual com a dívida, causa constrangimento ao devedor. Além disso, destacaram que essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois expõe o consumidor ao ridículo e o coloca em uma situação extremamente desconfortável diante de seus familiares. Diante disso, os recorridos foram considerados responsáveis e condenados a indenizar a vítima.

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