
Acidente de Trânsito: Quem é o dono do cão culpado?
A motociclista, jogada ao chão, sofreu ferimentos graves...
Publicado em
Por Redação CGN

Um caso de indenização por acidente de trânsito em Blumenau ganhou reviravolta ao tentar descobrir a identidade do dono do cão responsável pelo incidente. A instrução probatória precisou ser ampliada para solucionar esse mistério crucial que poderia definir o resultado do processo.
O acidente ocorreu no bairro Itoupava Central, quando um cachorro de grande porte atravessou repentinamente a rua, cortando a direção de uma motocicleta conduzida por uma costureira. A motociclista, jogada ao chão, sofreu ferimentos graves que a afastaram do trabalho por quase dois meses. O incidente aconteceu em dezembro de 2016 e desde então pairava a dúvida sobre quem seria o responsável pelo animal.
Para desvendar esse enigma, foi necessário ouvir os moradores locais que presenciaram o acidente e conheciam o cachorro em questão. Apesar disso, o cão latiu intensamente quando foi atropelado pela moto, revelando a agonia do animal. No entanto, ainda era preciso identificar os proprietários ou tutores.
Inicialmente, os supostos donos do cão negaram qualquer relação com o animal e tentaram se eximir de qualquer responsabilidade pelo acidente. No entanto, três vizinhas do casal, chamadas como testemunhas, desmentiram essa versão e apontaram diretamente para a vizinha como sendo a proprietária do cão.
Durante a audiência, o juiz questionou as testemunhas: “De quem era o cachorro?” e a resposta foi enfática: “Era da vizinha ali”, apontando para a ré. As testemunhas reforçaram sua afirmação, mencionando que a vizinha em questão havia comentado sobre o acidente quando foi verificar o que havia acontecido.
Outras duas mulheres testemunharam na mesma linha, afirmando que estavam acostumadas a ver o cão na vizinhança e até mesmo entrando na casa da referida vizinha. Com base nessas provas, a 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau condenou os tutores do cão a pagar uma indenização de R$ 5,5 mil à motociclista, cobrindo os danos morais e materiais sofridos.
A questão foi levada ao Tribunal de Justiça em uma apelação, onde a matéria recebeu a mesma atenção. O relator do caso, membro da 6ª Câmara Civil do TJ, ressaltou a consistência dos depoimentos das testemunhas, todas vizinhas da apelante, que apontaram o animal como responsável pelo acidente e o colocaram sob a propriedade da mesma pessoa. Assim, o recurso foi indeferido, mantendo a veracidade dos fatos relatados pelas testemunhas.
A decisão unânime do Tribunal levou em consideração a definição legal de que o dono ou detentor do animal é responsável por ressarcir os danos causados por ele, a menos que prove a culpa da vítima ou a ocorrência de força maior.
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