
TCE-PR suspende concurso público de Céu Azul após indícios de irregularidades
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 16 de maio; e homologada na Sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada nesta quarta-feira (17). Ele...
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Por Silmara Santos

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende concurso público do Município de Céu Azul (Região Oeste) para a contratação, por prazo determinado, de agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias, psicólogo, técnico de enfermagem e técnico em segurança do trabalho.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 16 de maio; e homologada na Sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada nesta quarta-feira (17). Ele acatou o comunicado emitido pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR em relação ao processo de admissão de pessoal da Prefeitura de Céu Azul, por meio da qual noticiou as supostas irregularidades no certame.
Para emitir a cautelar, Amaral considerou a suposta irregularidade em relação à ausência de previsão do quesito idade como primeiro critério de desempate e à falta de regulamentação editalícia quanto à interposição de recursos.
O conselheiro afirmou que há forte indício de descumprimento das disposições do parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso, no qual está expresso que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
O relator do processo também ressaltou que não há previsão adequada quanto à forma de apresentação dos recursos; e não há qualquer menção a link, endereço eletrônico ou até mesmo endereço físico para o encaminhamento da peça recursal. Ele concluiu que isso pode configurar cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório
O Tribunal determinou a intimação do Município de Céu Azul e do prefeito para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Fonte:TCE-PR
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