
General Motors e Zacarias Veículos devem pagar mais R$ 34 mil por falhas e atrasos
O proprietário do carro afirmou que em setembro de 2021, ainda no período de garantia, o veículo começou a apresentar problemas na caixa de câmbio, incluindo...
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Por Redação CGN
O juiz leigo Douglas Reginaldo Gonçalves decidiu que a General Motors do Brasil Ltda e a concessionária de Cascavel Zacarias Veículos Ltda. devem pagar indenização por problemas em um veículo e atraso na manutenção.
O proprietário do carro afirmou que em setembro de 2021, ainda no período de garantia, o veículo começou a apresentar problemas na caixa de câmbio, incluindo vibrações e trancos. O carro foi enviado para a assistência técnica da Chevrolet Zacarias Veículos.
Depois de avaliar o carro, a concessionária informou que os problemas eram decorrentes de defeitos de fábrica e que seria necessário trocar peças, mas não deu mais detalhes sobre as causas do problema. Alguns dias após o reparo, em outubro de 2021, o veículo apresentou novamente os mesmos problemas.
O proprietário alega que precisou alugar um carro para exercer suas atividades profissionais, entre outubro e dezembro de 2021, período em que o veículo estava em manutenção. O aluguel lhe custou R$ 29.640,00.
Em sua defesa, a General Motors argumentou que não seria justo pagar indenização, pois os reparos foram realizados sem qualquer custo ao proprietário do veículo.
Por outro lado, a Zacarias Veículos alegou que o proprietário já havia visitado a oficina em dezembro de 2020 para uma revisão dos 50.000 km, e na ocasião ele mencionou sinais de problema na transmissão do carro. No entanto, segundo a concessionária, o dono do veículo não autorizou o diagnóstico e o conserto.
A Zacarias ainda argumentou que a demora no reparo do veículo foi devido à falta de peças de reposição fornecidas pela fabricante, e que a responsabilidade não poderia ser imputada à concessionária. Também argumentou que o contrato de locação foi realizado com a empresa do irmão do proprietário do veículo.
O juiz leigo Douglas Reginaldo Gonçalves, porém, determinou que a demora na execução dos reparos, devido à falta de peças de reposição, constitui uma falha na prestação de serviços. Ele decidiu que ambas as empresas são responsáveis pelos danos causados ao consumidor, que não teve culpa pela demora nos reparos.
Ele também afirmou que a falta de peças de reposição no mercado é uma prática abusiva. Ele observou que nenhuma das empresas apresentou qualquer prova para justificar a demora na entrega da peça necessária para concluir o reparo.
Portanto, o juiz concluiu que houve falha no serviço da concessionária e da fábrica, pois a demora de quase dois meses para consertar o veículo não é razoável. Ele determinou que o proprietário do veículo tinha provas suficientes de que alugou um carro durante o período de manutenção, custando-lhe R$ 29.640,00.
No que diz respeito aos danos morais, o juiz reconheceu a ineficiência nos serviços prestados pela concessionária e pela fabricante. Ele apontou que ambas mostraram negligência e descaso com o proprietário do veículo, o que configura uma violação de seus deveres. Neste contexto, a falha nos serviços prestados pelas empresas é incontestável.
Diante disso, o juiz Douglas Reginaldo Gonçalves decidiu a favor do proprietário do veículo. Ele determinou que a General Motors do Brasil Ltda e a Zacarias Veículos Ltda devem pagar, conjuntamente, uma indenização de R$ 29.640,00 por danos materiais. Além disso, as empresas também foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais.
Esse veredito ressalta a responsabilidade das empresas em fornecer serviços de qualidade e em tempo hábil aos seus clientes. Além disso, destaca a necessidade de transparência e respeito aos direitos dos consumidores.
A decisão é de 1ª instância e foi homologada pelo Juiz de Direito Carlos Eduardo Stella Alves, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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