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Imagem referente a Justiça condena motorista que provocou acidente com morte na BR-277

Justiça condena motorista que provocou acidente com morte na BR-277

A juíza Raquel Perini condenou o réu a prestação de serviços comunitários, pagamento de salários à família da vítima, entre outras medidas......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Justiça condena motorista que provocou acidente com morte na BR-277

Um motorista que se envolveu em um grave acidente na BR-277 em agosto de 2013 foi condenado e a decisão foi publicada neste sábado pelo Tribunal de Justiça.

De acordo com o processo, o homem conduzia um veículo Corolla e provocou a colisão que resultou na morte de Altenor Ribeiro dos Santos e ferimentos no passageiro que seguia no automóvel.

Pelo que foi apurado, o motorista forçou uma ultrapassagem e colidiu de frente com o Voyage que era conduzido por Altenor.

“No dia 25 de agosto de 2013, na BR 277, neste município e comarca de Cascavel/PR, o denunciado Jeferson Aparecido Bedolini, conduzia o veículo Toyota/Corolla sob a influência de álcool, quando, por volta das 22h15 horas, em plena noite, na altura do KM 594,8, estando a pista molhada e a condição meteorológica chuvosa, sem restrições de visibilidade, efetuou uma ultrapassagem em local de faixa contínua, portanto proibido, em traçado de curva, permanecendo na contramão de direção, assumindo, assim, o risco de produzir o resultado morte, quando colidiu com o veículo Voyage, de placas ARJ-3275, tripulado pelas vítimas Altenor Ribeiro dos Santos (condutor) e Sérgio Soares Durante (passageiro), causando na primeira as lesões apontadas no laudo que foram a causa eficiente de sua morte, e na segunda lesões ainda não suficientemente identificadas”, destacou a juíza.

A denúncia contra o condutor foi aceita em novembro de 2016 e o réu citado por edital, mas não se manifestou até que constituiu advogado, momento que a ação foi retomada.

Uma testemunha arrolada durante o processo afirmou ter visto a colisão que aconteceu em um momento de chuva. Segundo o homem, o motorista estaria em velocidade superior a permitida na via e que o réu teria invadido a pista contrária em uma curva.

“Os fatos ocorreram no período da noite e estava chovendo; estava conduzindo seu veículo no final da terceira faixa da pista, no bairro Guarujá, quando o acusado o ultrapassou pela outra faixa, no mesmo sentido, e só viu vultos de peças do veículo caindo, inclusive, precisou desviar para o acostamento; estava conduzindo o veículo há cerca de 90km/h, acredita que o acusado estava em uma velocidade significativamente maior; o acidente ocorreu na entrada de uma curva da pista, percebeu que o acusado invadiu a faixa da curva”, declarou a testemunha.

Defesa

O réu por sua vez afirmou que não teria ingerido bebida alcoólica no dia dos fatos e que não lembra do acidente. Ele relatou ainda que trabalhava em uma distribuidora de bebidas e teria limpado algumas mesas e talvez estaria com cheiro de característico, fazendo com que as pessoas acreditassem que ele estivesse alcoolizado.

“Não sabe o motivo pelo qual afirmaram que estava bêbado, trabalha com bebidas todos os dias, acredita que poderia ser pelo cheiro; não tinha bebidas dentro do veículo; estava chovendo na data dos fatos, estava sozinho no veículo; faz limpeza na loja onde trabalha, nas mesas e no chão, é possível que tenha ficado com cheiro de bebida alcóolica, inclusive, saiu do trabalho e iria direto receber no bairro Santa Cruz; não lembra do acidente, somente do momento em que acordou no hospital; teve sequelas após o acidente; nunca causou ou sofreu acidente anteriormente”.

Decisão

A Juíza de Direito Raquel Perini condenou o réu a dois anos e quatro meses de detenção, mas por não ter antecedentes criminais a pena foi convertida em serviços à comunidade, onde o homem deverá realizar trabalhos aos fins de semana em equipes de resgate a vítimas de acidente de trânsito, pronto-socorro de hospitais da rede municipal que atendem vítimas de acidente e atividades relacionadas a mesma área.

Além disso, o réu foi condenado a pagar cinco salários mínimos aos dependentes da vítima fatal e suspensão do direito de dirigir por quatro meses.

O caso cabe recurso.

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