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Imagem referente a Champinha solto? Entenda os reflexos da Resolução do CNJ sobre o fim dos manicômios judiciários

Champinha solto? Entenda os reflexos da Resolução do CNJ sobre o fim dos manicômios judiciários

A resolução considera que os inimputáveis pela justiça não poderão ficar mais presos ou internados em hospitais específicos. Eles serão tratados em unidades gerais de saúde,...

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Por Isabella Chiaradia

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Imagem referente a Champinha solto? Entenda os reflexos da Resolução do CNJ sobre o fim dos manicômios judiciários

Está previsto para entrar em vigor ainda neste mês a Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata sobre o fim dos chamados “manicômios judiciais”. O documento, assinado pela presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, divide opiniões nos meios jurídico, médico e de segurança pública.

A resolução considera que os inimputáveis pela justiça não poderão ficar mais presos ou internados em hospitais específicos. Eles serão tratados em unidades gerais de saúde, em tratamento ambulatorial.

No modelo atual, aquele que comete um crime grave e é considerado inimputável, ou seja, incapaz de entender a gravidade do crime que cometeu, pode passar a vida toda internado – só é colocado em liberdade se a Justiça considerar que é possível o convívio em sociedade.

A resolução do CNJ vai além e determina que a partir de agosto os hospitais de custódia, ou manicômios judiciários, sejam interditados e não recebam mais novos internos. Até 2024, todos devem ser fechados e eventuais pacientes serão colocados em liberdade.

Alguns exemplos de presos de crimes de repercussão que foram considerados inimputáveis são Adélio Bispo, que esfaqueou o então candidato à presidência Jair Bolsonaro, em Juiz de Fora, em 2018; Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, que matou o casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé em 2003; e Amilton Loyola Caires, que matou a facadas o professor da Faculdade Izabela Hendrix, Kássio Vinícius Castro Gomes, em dezembro de 2022.

Para o psiquiatra forense Paulo Repsold, secretário do Departamento de Ética da associação Brasileira de Psiquiatria, a resolução é radical e ineficiente. “A princípio, ela é muito equivocada. Não se protegem direitos acabando com hospitais. Precisávamos reforçar os que temos, tornando-os hospitais de qualidade para o tratamento psiquiátrico de pacientes graves – que em certo momento da doença ficam agudos. Um paciente desse tipo que comete um crime gravíssimo, tentativa de homicídio, homicídio, lesão corporal grave, como é que vai tratar isso (em liberdade)?”, questiona.

O psiquiatra Arnaldo Madruga concorda com o fechamento dos hospitais de custódia, mas chama a atenção para a necessidade de que se melhorem as condições para o recebimento desses pacientes em unidades gerais. “Manicômios, no meu ponto de vista, têm que ser fechados. O que precisamos é de estrutura nos grandes hospitais para que a gente possa atender essas pessoas e tratá-las como seres humanos. O manicômio hoje em dia é sinônimo de depósito, é um desrespeito”, avalia.

Entidades médicas se posicionam contra a Resolução do CNJ

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) emitiu um alerta por meio da Assessoria, se manifestando contra a Resolução do CNJ. Para a entidade, a desativação dos hospitais de custódia trará consequências trágicas à população, além de onerar a rede básica de saúde.

Outro ponto destacado para justificar a posição contrária à Resolução, decorre do risco aumentado de atos violentos ou reincidência de crimes por parte de pacientes que não estejam recebendo tratamento adequado.

Confira na íntegra o posicionamento do CREMERS:

A Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, determina o fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico existentes no Brasil. Esses locais abrigam pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes, e são especializados no atendimento a esses pacientes.

A desativação dos hospitais forenses trará consequências trágicas à população brasileira, pois a ideia do CNJ é que esses pacientes sejam tratados em locais como hospitais gerais, Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT). Além de onerar a rede básica, que claramente não dispõe de estrutura para oferecer atenção dirigida a transtornos mentais, principalmente por longos períodos, a decisão ainda ignora a visão médica sobre a perícia, a internação, o acompanhamento e a avaliação desses pacientes.

Sabemos como isso vai terminar: pacientes e familiares sofrendo em busca de atendimento; risco aumentado de atos violentos ou reincidência de crimes por parte de pacientes sem tratamento adequado; pessoas com transtornos mentais indo parar nos presídios ou nas ruas, sem perspectiva de recuperação.

Mais uma vez, o poder judiciário alija os médicos da discussão e despreza a visão técnica fundamental a questões que envolvem a assistência à saúde. No mundo real, porém, as doenças não são solucionadas com decisões judiciais. Desta forma, o Cremers, o Simers, a Amrigs e a Associação de Psiquiatria do RS repudiam a Resolução do CNJ e, em defesa do Ato Médico – vilipendiado no texto –, de médicos, pacientes e da população, pedem sua revogação.

Assessoria

Fonte: Jornal Itatiaia e Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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