
Passageiro enfrenta 15 horas de atraso e pernoita em aeronave da Gol Linhas Aéreas
Ao se aproximar do aeroporto de Cascavel, o piloto informou que não seria possível realizar o pouso. Após permanecer um tempo considerável sobrevoando, a aeronave optou...
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Por Redação CGN

O Juizado Especial Cível recebeu uma ação movida contra a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. O juiz responsável pelo caso é Valmir Zaias Cosechen. O autor da ação alega ter adquirido passagens aéreas para um voo de São Paulo a Cascavel, programado para o dia 24 de abril de 2022, com saída às 22h55 do aeroporto de Guarulhos.
Ao se aproximar do aeroporto de Cascavel, o piloto informou que não seria possível realizar o pouso. Após permanecer um tempo considerável sobrevoando, a aeronave optou por retornar ao aeroporto de Guarulhos. Durante esse período, o autor e os demais passageiros ficaram aguardando dentro da aeronave até as 4h. Somente às 10h o autor foi realocado em um novo voo, chegando ao destino final ao meio-dia.
Devido a esse atraso de mais de 15 horas, o autor alega que a falha na prestação dos serviços pela companhia aérea causou danos morais. Em sua defesa, a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. alega que o avião não conseguiu pousar devido às más condições climáticas no aeroporto de Cascavel.
Embora as condições meteorológicas adversas, quando comprovadas, não isentem a companhia de responsabilidade civil, uma vez que ela é objetivamente responsável pelo transporte dos passageiros, a responsabilidade da empresa pode ser atenuada em relação aos danos morais. Isso ocorre porque, ao fechar o aeroporto para pouso devido ao mau tempo, a empresa agiu com diligência e prudência, cumprindo seu dever de segurança e seguindo as normas de aviação.
Entretanto, no caso em questão, mesmo comprovadas as más condições climáticas que levaram ao retorno à origem, houve uma falha na assistência aos passageiros. Após constatar a impossibilidade de pouso, era responsabilidade da companhia aérea minimizar os transtornos enfrentados pelos passageiros. No entanto, conforme observado, a empresa optou por deixar os passageiros aguardando por várias horas dentro da aeronave, pernoitando no avião.
Apesar de a companhia aérea afirmar que realocou o passageiro em outro voo, fornecendo assistência material de acordo com as normas da Resolução nº 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), essa assistência não foi prestada de forma rápida e adequada. Era responsabilidade da empresa oferecer acomodação adequada para o pernoite dos passageiros e realocá-los nos voos do dia seguinte, ao invés de deixá-los dentro da aeronave, o que agravou o desgaste emocional dos passageiros.
Diante dos fatos apresentados, é possível constatar que houve dano moral no caso em questão. Considerando todas as circunstâncias do caso e a compensação proporcionada pela realocação, o valor da indenização foi arbitrado em R$ 3.000,00, quantia considerada suficiente para compensação dos danos morais sofridos pelo autor.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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