CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Tribunal do Acre suspende lei que autoriza governo a aumentar cargos comissionados em até 30%

A suspensão vale até o julgamento final da ação, movida pelo deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB)....

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) suspendeu uma lei que autorizava a criação de novos cargos comissionados na administração estadual. A decisão foi unânime.

A suspensão vale até o julgamento final da ação, movida pelo deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB).

O projeto de lei foi proposto pela governadora em exercício Mailza Assis (PP) e aprovado na Assembleia Legislativa do Acre em fevereiro.

O texto dava ao Executivo a prerrogativa de criar, por decreto, até 30% novos cargos comissionados e de aumentar os salários dos servidores em cargos de confiança no mesmo limite. Os únicos critérios a serem observados são de conveniência e oportunidade.

Os cargos comissionados são preenchidos por livre nomeação. Eles só podem ser vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento. As demais precisam respeitar a aprovação em concurso público. O objetivo é evitar indicações políticas e o uso da máquina pública como cabide de emprego

O Ministério Público do Acre concordou com a suspensão da lei. O órgão classificou o texto como cheque em branco do governo.

“O ato legislativo em questão foi além da situação jurídica atual (pressuposto do cargo em comissão) e criou uma regra futura, uma espécie de reserva de cargos comissionados, os quais, perceba-se, não serão providos de imediato, como seria intuitivo, mas numa eventualidade, a critério exclusivo do Poder Executivo, na falta de uma limitação legal específica, tudo isso a indicar que eles, ao tempo da edição da lei, não eram, assim, tão necessários ou indispensáveis”, diz um trecho da manifestação assinada pela procuradora-geral da Justiça Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais Rita de Cássia Nogueira Lima.

O deputado Luiz Gonzaga (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Acre, afirma que a aprovação do texto foi precedida por um debate amplo e plural. “A legislação em questão fora aprovada conforme o trâmite legislativo próprio, após sopesada toda a sua amplitude textual e consequências de ordem política e administrativa”, argumenta.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa judicialmente o Executivo, também defendeu que a lei é constitucional e negou que ela represente uma delegação legislativa para criação de cargos públicos por decreto.

“A lei poderia simplesmente ter sido editada com o montante de 30% (trinta por cento) diretamente incorporado ao valor referencial mensal, mas, por medida de cautela, operou com essa contingência aprovada por lei, a fim de permitir o acionamento de tal despesa apenas se estritamente necessário”, justificou a PGE.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN