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Imagem referente a Cliente é constrangido em loja da Super Pro e deve ser indenizado

Cliente é constrangido em loja da Super Pro e deve ser indenizado

O cliente, alegou ter sido acusado de furto e constrangido por funcionários da empresa quando compareceu a loja de ferramentas...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Cliente é constrangido em loja da Super Pro e deve ser indenizado

Um consumidor obteve uma vitória na Justiça após entrar com uma ação contra a Super Pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda. O cliente, alegou ter sido acusado de furto e constrangido por funcionários da empresa quando compareceu ao estabelecimento.

De acordo com a defesa da ré, o autor teria ido à loja e recusado a ajuda de uma funcionária para atendê-lo. Além disso, teria experimentado vários sapatos semelhantes aos que já estava usando, manuseado aleatoriamente diversos produtos e demonstrado desconforto com o calçado. Alegaram ainda que ele finalizou a compra com produtos de valor inferior aos sapatos.

O gerente da loja, presente no momento do incidente, afirmou que foi informado pelo sistema de monitoramento do estabelecimento sobre a presença de um cliente com comportamento suspeito, que estaria experimentando botinas e as devolvendo. No entanto, ao sair do setor, o cliente estava usando uma botina aparentemente nova. O gerente decidiu então chamar a Fiscal de Loja para abordar o cliente após ele passar pelo caixa.

Ao sair da loja acompanhado pela fiscal, o gerente abordou o autor e solicitou uma verificação da botina que ele estava usando. Nesse momento, segundo o autor, ele ficou nervoso e começou a falar alto.

O juiz leigo, Adilson Inhance Junior, responsável pelo caso considerou que a abordagem realizada pelo gerente e pela fiscal de loja foi imprudente. Segundo ele, a abordagem ocorreu somente após o cliente ter passado pelo caixa e pago suas compras, ou seja, só na saída do estabelecimento resolveram verificar se houve trocas de botinas, constrangendo o autor ao acompanhá-los na verificação e não permitindo que ele fosse embora. O magistrado entendeu que essa abordagem foi excessiva e inadequada, causando no autor a sensação de culpa e responsabilidade pelo furto.

A situação vivenciada pelo cliente configurou uma situação vexatória e humilhante, especialmente diante dos funcionários e demais clientes presentes no local. As imagens apresentadas durante o processo mostraram um considerável movimento de pessoas na loja.

Diante disso, o consumidor foi considerado vítima de um ato ilícito que causou dano moral, resultando na decisão parcialmente procedente. A empresa reclamada foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor.

A decisão é de 1ª instância e foi homologada pela Juíza de Direito Jaqueline Allievi, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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