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Imagem referente a Homem que estuprou enteada deficiente física é condenado a 27 anos de prisão

Homem que estuprou enteada deficiente física é condenado a 27 anos de prisão

Conforme a denúncia, o réu se aproveitava de ocasiões em que a vítima, que além da deficiência mental possui restrição motora, estava sozinha com ele em casa e, ao auxiliá-la durante o...

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Por Silmara Santos

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Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um idoso que praticou estupro de vulnerável contra a enteada, de 53 anos, que tem deficiência mental e física, foi condenado a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão. O crime foi praticado de outubro a dezembro de 2022 em um município no Oeste do estado. 

Conforme a denúncia, o réu se aproveitava de ocasiões em que a vítima, que além da deficiência mental possui restrição motora, estava sozinha com ele em casa e, ao auxiliá-la durante o banho, mantinha relações sexuais com ela. Para obter o silêncio da vítima, o condenado a ameaçava de morte caso revelasse os fatos para alguém.  

Nas alegações finais, o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira ressaltou que a autoria delitiva do réu estava evidente, já que, nos momentos em que deveria estar exercendo seu papel de padrasto, zelando e cuidando de enteada, aproveitava-se e praticava a violência sexual contra ela.  

“Não obstante a vítima tratar-se de vulnerável, impossibilitada fisicamente de defender-se diante da sua condição de debilidade e precisar de andador ou cadeira de rodas para se locomover, o acusado ainda utilizava de ameaças de morte caso ela relatasse os abusos para alguém”, asseverou.  

O juízo concordou com o Ministério Público e destacou na sentença que a adequação típica do fato como estupro de vulnerável é evidente, justamente porque a vítima é pessoa com deficiência mental, “[…] o que lhe acarreta a ausência do necessário discernimento para o ato e a impossibilidade de oferecer resistência, tendo o acusado, com consciência e vontade, prevalecido-se dessa vulnerabilidade para a prática dos atos libidinosos”. 

Cabe recurso da sentença, mas o réu não poderá recorrer em liberdade e segue preso preventivamente. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó

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