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Imagem referente a Carga de vinho argentino é apreendida; condutor foi qualificado por descaminho
Foto: PMPR

Carga de vinho argentino é apreendida; condutor foi qualificado por descaminho

Diante do fato o condutor foi encaminhado até o Destacamento PM de Sulina-PR, onde foi confeccionado o boletim de ocorrência de Descaminho, e o veículo encaminhado...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a Carga de vinho argentino é apreendida; condutor foi qualificado por descaminho
Foto: PMPR

Em data de 11 de maio de 2023, por volta das 5h20min, durante operação bloqueio na rodovia BR-158, próximo a Comunidade Urutu, Saudade do Iguaçu-PR, em continuidade às diligências após a ocorrência de roubo às agências bancárias de Sulina-PR no último dia 5 de maio, foi realizada abordagem ao veículo Fiat/Toro, de cor cinza, conduzido por um indivíduo (27), e após buscas no veículo foram localizadas na carroceria 272 garrafas de vinho oriundas da Argentina, sem o devido desembaraço aduaneiro.

Diante do fato o condutor foi encaminhado até o Destacamento PM de Sulina-PR, onde foi confeccionado o boletim de ocorrência de Descaminho, e o veículo encaminhado juntamente com a mercadoria apreendida para os devidos procedimentos legais.

DESCAMINHO: Art. 334 do Código Penal: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena: reclusão de um a 4 anos.

De acordo com a Receita Federal, os brasileiros que voltam ao país podem trazer consigo no máximo 12 litros de bebidas alcoólicas, tanto numa viagem de avião, de navio ou via terrestre. Valores acima da cota mensal devem ser declarados na Aduana para o pagamento das taxas alfandegárias.

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