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Empresa de internet é condenada após fraude em contrato

Consumidor de Cascavel/PR tem nome negativado injustamente devido a contrato fraudulento em Itajaí/SC...

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Por Redação CGN

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A FastSignal Comércio e Serviços de Informática Ltda. foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 a um morador de Cascavel/PR. A decisão foi proferida pela juíza leiga Michele Deise Smolski, que julgou procedente a ação movida pelo autor, anulando o contrato e declarando a inexigibilidade do débito.

De acordo com o reclamante, em 19/10/2021, seu nome foi negativado nos órgãos de proteção ao crédito devido a uma cobrança indevida realizada pela empresa requerida no valor de R$ 119,90, com vencimento em 22/07/2021. Ele afirmou nunca ter contratado qualquer serviço da empresa e requereu a anulação do contrato, alegando danos morais no valor de R$ 10.000,00.

A empresa FastSignal, em sua contestação, alegou preliminarmente incompetência do foro. No mérito, a requerida afirmou que o autor havia contratado seus serviços de internet residencial em 22/06/2021, pelo valor mensal de R$ 119,90, com vencimento todo dia 22 de cada mês. A empresa alegou ter realizado uma visita técnica na residência do reclamante para verificar o funcionamento da internet e afirmou que o demandante não havia realizado o pagamento da fatura vencida em 22/07/2021, legitimando assim a negativação do nome.

No entanto, segundo as provas colhidas nos autos, ficou evidente que a contratação em nome do reclamante foi fraudulenta. Primeiramente, constatou-se que o autor reside em Cascavel/PR, enquanto a instalação do serviço de internet ocorreu em um imóvel localizado em Itajaí/SC. Testemunhas confirmaram que a vítima reside em Cascavel há anos, e um documento registrado em 2019 comprovou sua residência na cidade. Além disso, a assinatura no contrato atribuída ao autor divergia de sua assinatura oficial e da procuração concedida a seu procurador. Durante o depoimento pessoal, o autor negou reconhecer a assinatura presente no contrato.

Outro fato relevante é que nenhuma mensalidade foi paga de acordo com o contrato, cujo primeiro pagamento deveria ter sido efetuado em 22/07/2021. Ficou claro que os fraudadores tinham a intenção de aproveitar os serviços sem a intenção de realizar os pagamentos devidos.

Como prova adicional de que a contratação não foi realizada pelo reclamante, ele relatou em seu depoimento pessoal que em 2019 extraviou seus documentos durante uma viagem ao estado de Santa Catarina. Esse fato foi comprovado por um boletim de ocorrência registrado na época.

Diante da clara falha na prestação de serviço por parte da empresa ré, que permitiu a realização fraudulenta de um contrato de internet em nome do autor, o negócio foi considerado inexistente e inexigível em relação a ele.

Com a decisão favorável ao reclamante, fica evidente a importância de se verificar a veracidade das informações e documentos apresentados em contratos, especialmente quando há suspeitas de fraude. Consumidores devem estar atentos e resguardar seus direitos, buscando a devida reparação quando lesados por práticas abusivas ou fraudulentas por parte de empresas.

A decisão foi homologada pelo Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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