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Imagem referente a ‘Vamos acabar com essa zona’: Vizinho que interrompeu festa de aniversário em condomínio terá que pagar dano moral

‘Vamos acabar com essa zona’: Vizinho que interrompeu festa de aniversário em condomínio terá que pagar dano moral

Mulher comemorava 15 anos da filha em condomínio do Jardim Gramado......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a ‘Vamos acabar com essa zona’: Vizinho que interrompeu festa de aniversário em condomínio terá que pagar dano moral

Um desentendimento ocorrido em um condomínio no Jardim Gramado gerou uma condenação por dano moral, em Cascavel. A sentença do juiz leigo Leonardo Libardi foi homologada pela juiza Jaqueline Allievi ontem (2).

Uma moradora fazia uma festa para comemorar os 15 anos da filha quando o vizinho chegou com palavras chulas. “Pare com a zona na sua casa”, teria dito, “Vamos acabar com essa zona, apaga as luzes e desliga tudo”. O fato chegou a ser filmado.

A moradora se sentiu constrangida e procurou a justiça. O homem disse que apenas buscou que o regimento interno do condomínio fosse cumprido, já que sua esposa estava doente.

A justiça entendeu que mesmo que houvesse perturbação do sossego, o homem não poderia agir de maneira autoritária e sem o devido respeito. Deveria sim, mobilizar o síndico ou força policial, se necessário.

“O fato é que, conforme no vídeo constante nos autos, o Requerido se dirigiu à Requerente de maneira totalmente agressiva e alterada, perante todos seus convidados, familiares e amigos, causando considerável constrangimento, que extrapola os meros dissabores do cotidiano. Os meros dissabores do cotidiano se aplicaria caso o Requerente tivesse pedido de maneira tranquila, calma, com urbanidade e respeito”.

O tom de voz seria totalmente discrepante, mesmo quando a mulher teria pedido que ele entendesse a situação envolvendo o aniversário. O valor da indenização foi fixado em R$ 500.

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