
‘Vamos acabar com essa zona’: Vizinho que interrompeu festa de aniversário em condomínio terá que pagar dano moral
Mulher comemorava 15 anos da filha em condomínio do Jardim Gramado......
Publicado em
Por Mariana Lioto

Um desentendimento ocorrido em um condomínio no Jardim Gramado gerou uma condenação por dano moral, em Cascavel. A sentença do juiz leigo Leonardo Libardi foi homologada pela juiza Jaqueline Allievi ontem (2).
Uma moradora fazia uma festa para comemorar os 15 anos da filha quando o vizinho chegou com palavras chulas. “Pare com a zona na sua casa”, teria dito, “Vamos acabar com essa zona, apaga as luzes e desliga tudo”. O fato chegou a ser filmado.
A moradora se sentiu constrangida e procurou a justiça. O homem disse que apenas buscou que o regimento interno do condomínio fosse cumprido, já que sua esposa estava doente.
A justiça entendeu que mesmo que houvesse perturbação do sossego, o homem não poderia agir de maneira autoritária e sem o devido respeito. Deveria sim, mobilizar o síndico ou força policial, se necessário.
“O fato é que, conforme no vídeo constante nos autos, o Requerido se dirigiu à Requerente de maneira totalmente agressiva e alterada, perante todos seus convidados, familiares e amigos, causando considerável constrangimento, que extrapola os meros dissabores do cotidiano. Os meros dissabores do cotidiano se aplicaria caso o Requerente tivesse pedido de maneira tranquila, calma, com urbanidade e respeito”.
O tom de voz seria totalmente discrepante, mesmo quando a mulher teria pedido que ele entendesse a situação envolvendo o aniversário. O valor da indenização foi fixado em R$ 500.
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