
Lei aprovada permite que animais de assistência emocional e de serviço embarquem no transporte coletivo de Cascavel
O projeto detalha o que são essas duas categorias de animais. Os chamados animais de assistência emocional são aqueles utilizados com fins terapêuticos para o tratamento...
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Por CGN Redação

Foi divulgado no Diário Oficial desta quinta-feira (11) a aprovação da lei que permitirá que os animais de assistência emocional e os animais de serviço embarquem nos ônibus do transporte coletivo de Cascavel. A lei entra em vigor em seis meses após a publicação no Diário.
O projeto detalha o que são essas duas categorias de animais. Os chamados animais de assistência emocional são aqueles utilizados com fins terapêuticos para o tratamento de doenças psicológicas e psiquiátricas, pois a sua interação traz segurança e apoio aos seus donos. É necessário o laudo de um psiquiatra atestando a necessidade desse apoio emocional.
Já os animais de serviço são aqueles que, após adestramento, possibilitam aos seus tutores com deficiência física a realização de várias tarefas.
Conforme o documento, cada passageiro poderá levar um animal, devendo apresentar certificado de vacina antirrábica e V10, emitidos por um veterinário.
Serão impedidos animais que apresentem perigo ou comprometam o conforto dos passageiros e que estejam feridos, doente ou visivelmente fracos.
Estão incluídos os cães-guia, que auxiliam indivíduos com deficiência visual; cães-ouvintes, auxiliadores de pessoas com deficiência auditiva; cães de alerta, que auxiliam no reconhecimento de riscos, danos, crises, como ansiedade, pânico ou epilepsia; e cães de serviço, que auxiliam pessoas com deficiências motoras, buscando objetos, liberando passagem, e cães de serviço de autismo.
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