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Imagem referente a Justiça determina que bebê de Santa Catarina permaneça em São Paulo

Justiça determina que bebê de Santa Catarina permaneça em São Paulo

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São José, ingressou com uma ação para a transferência do acolhimento...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a Justiça determina que bebê de Santa Catarina permaneça em São Paulo

O juízo do Foro Regional VIII de Tatuapé informou à Justiça de São José que já determinou a manutenção do acolhimento institucional em São Paulo, com relação à criança levada clandestinamente para o estado paulista. Agora, o MPSC está avaliando o melhor encaminhamento para o caso, tendo sempre por foco o bem estar da criança.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São José, ingressou com uma ação para a transferência do acolhimento institucional de uma criança levada clandestinamente para São Paulo para o município de origem, São José, na Grande Florianópolis. Atualmente a criança, de dois anos de idade, encontra-se acolhida por decisão judicial em São Paulo.  

A criança teria sido entregue em Santa Catarina a um casal paulista e levada clandestinamente para São Paulo. “Pelo contexto apurado e segundo os relatos obtidos até o momento, a criança foi levada até o Estado de São Paulo em afronta à boa-fé e ao melhor interesse infantojuvenil, na clandestinidade e à míngua de todos os procedimentos legais necessários a obter sua regular guarda”, constata a Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin.  

Devido à movimentação dos familiares por conta do desaparecimento inexplicado da criança – a mãe dela estava internada em UTI – e da repercussão do caso nas mídias sociais, o casal que a levou entregou o menino de dois anos de idade no Fórum Regional da Comarca de Tatuapé. Desde então, na falta de outra alternativa imediata e diante da situação de risco, a criança está acolhida em uma instituição no Estado de São Paulo.  

No entanto, argumenta a Promotora de Justiça, “há que se verificar, com cautela, as reais condições da família de retomar a convivência e os cuidados da criança, no ambiente onde sempre viveu, no Município de São José, daí porque se entende que a medida mais adequada é a formalização do acolhimento em uma das instituições desta Comarca e a transferência da criança em condições adequadas”.  

Assim, requer a transferência de locais de acolhimento, visando o deslocamento da criança para a cidade de origem, onde reside a família, sob responsabilidade do Município de São José, que deve disponibilizar equipe capacitada a acompanhar o cumprimento da providência, de maneira a resguardar sua segurança e bem-estar, e que possa com ela viajar e trazê-la até uma das unidades de acolhimento da Comarca.  

Além disso, requer a realização de estudo psicossocial, com urgência, a fim de verificar o contexto familiar e a possibilidade de breve reintegração. “As razões que fundamentam o retorno da infante ao Município de São José estão pautadas nos princípio do melhor interesse do menor e no artigo art. 147, I e II, do ECA, fixando a competência no local em que o interessado terá o direito à convivência familiar e comunitária, sem perder referências importantes na manutenção dos vínculos afetivos”, completa.  

A Promotora de Justiça também requereu ao Juízo da Infância e Juventude a remessa de cópia da ação à 1ª Vara Criminal da Comarca, a fim de subsidiar as investigações do Procedimento Criminal em andamento.  

A ação foi ajuizada no final da tarde desta terça-feira (9/5) e aguarda manifestação da Justiça. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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