
Técnico de enfermagem é preso por abusos sexuais contra pacientes internadas em UTI
O homem foi localizado e preso na casa de um familiares, nesta quarta-feira (10), depois que as autoridades realizaram levantamentos. A prisão foi efetuada pela Delegacia...
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Por Diego Cavalcante

Policiais civis de Minas prenderam um técnico de enfermagem, 55, investigado por abusos sexuais contra duas pacientes, de 54 e 60 anos, internautas na UTI. As mulheres estão sob tratamento na unidade de tratamento intensivo de uma maternidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais.
O homem foi localizado e preso na casa de um familiares, nesta quarta-feira (10), depois que as autoridades realizaram levantamentos. A prisão foi efetuada pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
Os crimes
De acordo com o inquérito policial concluído no início de abril deste ano, o suspeito teria cometido os abusos entre os meses de fevereiro e março.
A primeira denúncia foi realizada de forma anônima, o que motivou os policiais a procurarem a primeira vítima, 54, deficiente visual, que confirmou os abusos. Em seguida, a segunda vítima, 60, buscou a Polícia Civil para relatar o crime.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
Fonte: Bhaz
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