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Foto: Divulgação/ Pexels

Homem é condenado a mais de 27 anos de prisão por matar ex-companheira asfixiada

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri da Comarca de Santa Rosa do Sul (SC) condenou um homem a 27...

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Por Silmara Santos

Foto: Divulgação/ Pexels

Crime foi praticado em 2021 na casa da vítima. Réu também foi condenado por fraude processual por alterar a cena do crime, simulando um suicídio da mulher.

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri da Comarca de Santa Rosa do Sul (SC) condenou um homem a 27 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado por homicídio quadruplamente qualificado e fraude processual. Por ciúmes, o réu matou sua ex-companheira asfixiada dentro da casa da vítima, em Passo de Torres, e alterou a cena do crime. O MPSC foi representado no julgamento pela Promotora de Justiça Juliana da Costa Lima Cangussu.

O crime foi praticado no dia 11 de dezembro de 2021, por volta das 5 horas da manhã. Naquela madrugada, o condenado esteve em uma casa noturna, onde viu a ex-mulher acompanhada de um outro homem. Diante disso, segundo testemunhas, movido por ciúmes, o homem se ausentou da festa e, ato contínuo, se dirigiu à casa da vítima, invadiu o local sem o consentimento de sua ex e, sorrateiramente, lá a aguardou com as luzes apagadas.

Quando a mulher adentrou em sua residência, foi surpreendida pelo ex-companheiro que, após agressões físicas, a imobilizou e a asfixiou ao lhe desferir um mata-leão, o que causou a morte da mulher, conforme consta em laudo pericial.

Qualificadoras do crime

Foram consideradas quatro qualificadoras para o crime de homicídio: motivo torpe, uma vez que o réu estava com ciúmes da vítima por tê-la visto acompanhada de outro homem; crime praticado por meio de asfixia; cometido mediante emboscada e recurso de dificultou a defesa da vítima, já que o homem, na ausência da ex-mulher, entrou na residência e, de forma oculta, aguardou a chegada da ofendida; e, por fim, o crime se deu em razão da condição da vítima do sexo feminino – feminicídio -, pois o réu se prevaleceu de relações domésticas e familiares existentes entre ambos, tendo em vista que o denunciado foi marido da vítima por aproximadamente seis anos e havia separado a poucos meses.

Fraude processual

O homem ainda foi condenado por fraude processual. As investigações apontaram que o réu alterou artificiosamente a cena do crime para criar um cenário de suicídio por parte da vítima, o que foi constatado pela perícia, que apontou inconsistências e impossibilidades científicas quanto à ocorrência de um suicídio.

O réu está preso preventivamente no Presídio Regional de Araranguá e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma

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