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STF concede liberdade provisória a 40 pessoas presas após atos de 8 de janeiro

Segundo o STF, os acusados responderam por cinco crimes: associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito...

Publicado em

Por Agência Estado

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, na sexta-feira, 5, liberdade provisória para 40 pessoas presas após os atos golpistas do dia 8 de janeiro; sendo 26 homens e 14 mulheres. Todos já foram denunciados à Corte pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tiveram suas respectivas denúncias recebidas em decisão majoritária do Plenário.

Segundo o STF, os acusados responderam por cinco crimes: associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M), dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV) e pelo crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

As prisões foram substituídas por medidas cautelares, sendo elas: proibição de utilização de redes sociais, suspensão imediata de porte de arma de fogo e de certificado de CAC (colecionadores, atiradores e caçadores), cancelamento de passaportes brasileiros, uso de tornozeleira eletrônica, dentre outras.

Com essa determinação do STF, agora restam presas 253 pessoas, sendo 67 mulheres e 186 homens.

O STF começará a julgar, na próxima terça-feira, 9, mais 250 denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra radicais envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. É o quarto bloco de acusações pautado no plenário virtual do STF. A votação fica aberta até 15 de maio, data-limite para os ministros incluírem os votos no sistema online.

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