CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Band é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por demitir apresentadora grávida
Reprodução/@lucilenecaetanoofocial/Instagram

Band é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por demitir apresentadora grávida

Segundo informações do site Notícias da TV, que acessou a sentença, a jornalista mostrou um exame em que dizia que, em março do ano passado, ela estava...

Publicado em

Por Diego Cavalcante

Publicidade
Imagem referente a Band é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por demitir apresentadora grávida
Reprodução/@lucilenecaetanoofocial/Instagram

A apresentadora Lucilene Caetano, que trabalhou para a BandSports até 2022, deverá ser indenizada em R$ 1,2 milhão pela emissora. Ela afirmou que foi demitida quando descobriu que estava grávida do primeiro filho, o que é proibido por lei.

Segundo informações do site Notícias da TV, que acessou a sentença, a jornalista mostrou um exame em que dizia que, em março do ano passado, ela estava grávida de oito semanas e meia. A demissão ocorreu em 25 de fevereiro, pouco antes disso.

“Confirmada a gravidez da autora na vigência do contrato de trabalho, reconhece-se a estabilidade provisória da gestante, pelo período de cinco meses após o parto”, pontuou a juíza Juliana Nagase no texto.

Diante da impossibilidade de reintegração, a magistrada fixou o pagamento de indenização correspondente aos salários vencidos desde a demissão até cinco meses após o parto.

A apresentadora também teve o vínculo empregatício reconhecido, pois havia sido contratada como Pessoa Jurídica (PJ), sem direitos na carteira de trabalho. Dessa maneira, ainda de acordo com o Notícias da TV, a emissora deverá pagar direitos como 13º salário e férias.

Denúncia de assédio moral

Na ação judicial, Lucilene ainda pediu reconhecimento de assédio moral nos bastidores do BandSports. Ela denunciou que um dos chefes passou a fazer insinuações e comentários maliciosos, de cunho sexual.

Além disso, o homem ainda teria dito que ela estava na Band apenas por ser amiga de Paulo Saad, o vice-presidente do Grupo Bandeirantes. Nesse caso, a Justiça não viu elementos que comprovem a condenação.

Não se sabe ao certo o valor da indenização, já que a decisão foi em primeira instância e ainda cabe recurso. De acordo com o portal, a apresentadora deve recorrer da sentença pelo não reconhecimento do assédio. A Band também recorrerá.

Tanto o advogado de Lucilene Caetano quanto a emissora preferiram não se pronunciar.

Fonte: Bhaz

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN