
British Airways é condenada a indenizar cascavelenses
De acordo com os autores, colaboradores da companhia aérea impediram o embarque alegando suposto tumulto. Por outro lado, a British Airways afirmou que os autores não...
Publicado em
Por Redação CGN

Em uma ação judicial que discutia a responsabilidade civil da British Airways por falha na prestação de serviços de transporte aéreo, a empresa foi condenada pelo juiz de direito Valmir Zaias Cosechen. O caso envolvia a não realização do embarque dos autores em um voo contratado, sendo controversa a causa dessa impossibilidade.
De acordo com os autores, colaboradores da companhia aérea impediram o embarque alegando suposto tumulto. Por outro lado, a British Airways afirmou que os autores não se apresentaram no horário exato para o embarque. Caberia à empresa comprovar que a não prestação dos serviços foi culpa dos autores, mas os autores apresentaram evidências, como o check-in online e os cartões de embarque emitidos pela ré, indicando que estavam presentes no horário marcado. Além disso, imagens das etiquetas das bagagens foram apresentadas na impugnação da contestação, reforçando as alegações e comprovações iniciais dos autores.
Diante desses fatos, ficou evidente que a British Airways foi responsável pelo prejuízo causado aos autores, que não puderam usufruir do voo contratado. A empresa não apresentou nenhuma justificativa para eximir sua responsabilidade parcial ou total.
Considerando que foi a própria empresa que causou a impossibilidade de embarque dos autores no voo contratado, recebendo pelo serviço, mas deixando de prestá-lo, o juiz determinou que a ré deve reembolsar os autores no valor desembolsado por eles para adquirir um novo voo junto a outra companhia aérea. O valor estabelecido para a indenização foi de R$ 7.497,56 (sete mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Além do ressarcimento financeiro, os autores também sofreram danos morais. A impossibilidade de embarcar no voo adquirido frustrou a programação de viagem, foram obrigados a despachar as bagagens mesmo tendo direito a bagagens de mão, e tiveram que adquirir novas passagens para realizar o trajeto. Essa situação causou aborrecimentos e aflição aos autores, afetando sua integridade psíquica, tranquilidade e honra.
Levando em consideração todas as circunstâncias do caso, o juiz fixou o valor da indenização do dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos autores, considerando os danos sofridos em decorrência dos fatos vivenciados por eles.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou