
Construtora é condenada pela Justiça a indenizar em R$ 15 mil casal que teve problemas com imóvel em condomínio
A residência apresentou problemas na fossa, além de trincas, rachaduras e outros desgastes......
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Por Paulo Eduardo

Dois cascavelenses moveram ação na Justiça Estadual contra a Bandeira Construções e Incorporações Ltda, após problemas em um imóvel.
Segundo o processo, que tramita pela 3ª Vara Cível, o casal comprou uma residência no Condomínio Vancouver, mediante o pagamento de uma entrada no valor de R$ 13 mil e do restante no valor de R$ 117 mil referentes a financiamento obtido junto à Caixa Econômica Federal.
Eles entraram na casa em abril de 2010, mas cinco meses depois, em setembro, tiveram que contratar uma empresa para limpar a fossa que estava cheia.
Duas semanas após a limpeza, a fossa ficou cheia novamente e o casal pediu ao sindico do condomínio para que entrasse em contato com o representante da construtora para informar sobre o problema. Dias após a notificação, a construtora percebeu que a fossa havia sido construída de forma errada e realizou a construção de outra fossa.
Mesmo assim, de acordo com o documento, posteriormente o casal teve custos com novas limpezas e a residência começou a apresentar outros problemas, como rachaduras, infiltrações, trincas, alteração na pintura e etc.
Em sua defesa, a construtora disse que tudo se tratou de desgaste natural e falta de conservação.
“Foram disponibilizados aos autores todos os projetos do imóvel e os problemas experimentados no imóvel decorrem do desgaste natural e falta de manutenção; no condomínio, só a casa dos autores apresentou problema”, cita a empresa.
Desta forma, foi realizada perícia no imóvel e confeccionado laudo técnico por perita judicial. A perita informou que, em que pese tenha requerido os projetos hidrossanitário, estrutural e de fundação, laudo de estudo e impacto de vizinhança, estudos e projetos geotécnicos do terreno e diário de obra, o réu não os entregou.
“A fossa que deveria ser a fossa séptica está dimensionada de forma adequada, porém como não foi possível a abertura total, nada se sabe se a mesma possui suas paredes e fundo de concreto com boa vedação, como recomenda a norma. Já o tanque que deveria ser o Sumidouro, está inadequadamente dimensionado, com baixa área de absorção”, disse a perita.
Assim, a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes entendeu que os problemas decorreram de má execução da obra.
A juíza condenou a construtora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de R$ 1.360,00 a título de danos materiais referentes aos custos com limpeza da fossa.
“Tal valor é aliado ao fato de que o sofrimento suportado pelo autor e sua família se prolonga desde o ano de 2012, ou seja, há aproximadamente 8 (oito) anos convivem com a frustração e desconforto de ter seu lar eivado de defeitos”, finaliza a juíza.
A sentença informa que a empresa já encerrou as atividades.
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