
Facebook é condenado por falha em serviços de publicidade durante campanha eleitoral de Cascavelense
A decisão é de 1ª instância e foi homologada pelo Juiz de Direito Carlos Eduardo Stella Alves, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná....
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Por Redação CGN

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenado a indenizar o candidato a deputado estadual Paulo Luiz Janke por falhas na prestação de serviços de divulgação de conteúdo digital mediante pagamento durante a campanha eleitoral. O caso foi analisado com base no Código de Defesa do Consumidor, visto que Janke foi considerado um consumidor e o Facebook, um fornecedor de serviços.
De acordo com a petição inicial, Janke contratou a empresa Oliani Consultoria em Marketing Ltda. para prestar serviços de assessoria em publicidade digital durante a campanha eleitoral. No entanto, houve falhas na prestação dos serviços pelo Facebook, o que prejudicou a divulgação do conteúdo pretendido.
Durante a audiência de instrução e julgamento, o sócio da Oliani Consultoria em Marketing Ltda. Rogério Oliani Borges, atuou como testemunha do autor e afirmou que a plataforma do Facebook não executou os comandos de impulsionamento por cerca de dez dias, mesmo tendo ocorrido o pagamento correspondente. Além disso, a plataforma deixou de utilizar a totalidade de créditos disponíveis ao final da campanha.
Apesar das divergências na prestação de serviços, a Oliani Consultoria em Marketing Ltda continuou a assessorar Janke, traçando estratégias e modificando constantemente seu ângulo de trabalho para adequar a campanha ao cenário enfrentado. No entanto, a despeito do pagamento realizado em favor do Facebook, o impulsionamento de conteúdo digital não foi realizado da forma e nos períodos requeridos pelos Autores, e as razões para a controvérsia em questão não foram esclarecidas.
Diante disso, o Juiz Leigo Luiz Augusto Konopatzki Filho reconheceu a falha na prestação do serviço pelo Facebook e determinou que a empresa indenize Janke pelos danos morais causados pela frustração parcial da campanha política.
Teoria da perda de uma chance
Foi esclarecido ainda que a Teoria da Perda de Uma Chance não é aplicável neste caso, visto que inúmeras variáveis poderiam contribuir para o sucesso ou fracasso na campanha política. A análise da reparação moral no caso restringiu-se ao abalo incidente sobre a personalidade de Janke em função da frustração experimentada, nos momentos decisivos da campanha política, em não ver a divulgação pretendida pelos gastos realizados.
Em resumo, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a indenizar Paulo Luiz Janke no valor de R$ 8.000,00 pelos danos morais causados pela falha na prestação de serviços de divulgação de conteúdo digital durante a campanha eleitoral.
A decisão é de 1ª instância e foi homologada pelo Juiz de Direito Carlos Eduardo Stella Alves, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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