
Justiça condena Facebook a restabelecer acesso de cascavelense à conta invadida por hackers
O Facebook sustentou que o Instagram é um serviço seguro e que a responsabilidade pelo uso da senha é do usuário. No entanto, as provas apresentadas...
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Por Redação CGN

No desenrolar do caso, uma relação entre usuário e provedor foi estabelecida, enquadrada como uma relação de consumo, levando a solução do problema para a esfera do Código de Defesa do Consumidor. Nos autos do processo, não há controvérsia – até porque o Facebook não negou – de que o perfil do autor no Instagram foi invadido por hackers, que obtiveram acesso à sua senha e login para realizar vendas fraudulentas, utilizando-se indevidamente dos dados pessoais da vítima.
O Facebook sustentou que o Instagram é um serviço seguro e que a responsabilidade pelo uso da senha é do usuário. No entanto, as provas apresentadas nos autos e a experiência prática no âmbito judiciário permitiram concluir que, ao contrário do argumento da empresa de tecnologia, criminosos utilizando conhecimento avançado conseguiram invadir os sistemas digitais da rede social, obtendo senhas e informações pessoais dos usuários.
As evidências apresentadas nos autos comprovam que a fraude teve início diretamente na página da rede social, com a alteração dos dados pessoais do autor. Isso demonstra a vulnerabilidade do sistema, que permitiu que terceiros assumissem o controle da conta da vítima, possibilitando a aplicação de golpes em seu nome.
Assim, considerando que o Instagram não implementou mecanismos adequados para garantir um ambiente seguro aos usuários e prevenir o acesso de hackers, constata-se uma falha na prestação dos serviços, uma vez que a segurança esperada pelo consumidor não foi garantida. Vale ressaltar que essa falha persistiu ao longo do processo, pois, mesmo após a concessão de uma liminar, o provedor não prestou o suporte adequado ao autor para solucionar a recuperação de sua conta.
Portanto, a ré deve ser obrigada a fornecer os mecanismos necessários para que o autor recupere o acesso à sua conta na rede social Instagram, levando em consideração o e-mail fornecido pelo próprio autor.
Com base nesses argumentos, o juiz de direito Valmir Zaias Cosechen decidiu julgar parcialmente procedente o pedido e condenar a ré à obrigação de restabelecer o acesso do autor ao seu perfil no Instagram por meio do envio de um e-mail de recuperação de conta. Foi fixado um prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento dessa obrigação, e em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 5.000,00.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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