
Prefeitura irá desapropriar áreas para ampliação do Ecopark Oeste
A lei determina a desapropriação, por via amigável ou judicial, dos imóveis especificados; veja ...
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Por Fábio Wronski

Foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (03), o Decreto de Lei Nº 17.519 o qual declara para fins de utilidade pública, os termos para desapropriação os imóveis para a ampliação do Parque Linear do Córrego Bezerra (“Ecopark Oeste”):
A lei determina a desapropriação, por via amigável ou judicial, dos imóveis abaixo especificados:
I – Parte Remanescente do Lote n° 182 da Gleba Cascavel (Matrícula n° 40.340 do 19 Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/PR);
II – Parte do Lote n° 182-B-1 da Gleba Cascavel (Matrícula n° 20.701 do 1° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/PR);
III – Parte do Lote n° 66 da Gleba Cascavel (Matrícula n° 83.214 do 18 Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/PR);
IV – Parte Destacada do Lote n° 79 da Gleba Cascavel (Matrícula n° 14.531 do 19 Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/PR);
V – Parte do Lote n° 66-C da Gleba Cascavel (Matrícula n° 73.964 do 1° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/PR);
VI – Parte do Lote n° 66-E da Gleba Cascavel (Matrícula n° 18.947 do 18 Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/PR).

A declaração de utilidade pública trata-se apenas das áreas de Preservação Permanente, perfazendo uma faixa de 30,00 metros da margem do Córrego Bezerra nas referidas matriculas (conforme mapa anexo), aonde será executada a ampliação do Parque Linear do Córrego Bezerra (“Ecopark Oeste”).
As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto serão pagas pelo Município de Cascavel, à conta de dotação orçamentária específica.
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