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STF forma maioria para suspender presunção de boa-fé no comércio do ouro

As legendas questionam o trecho de uma lei de 2013 que permite às distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), autorizadas pelo Banco Central, comprarem ouro...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado, 29, para confirmar a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a compra e venda de ouro com base na presunção de boa-fé. A decisão atende a pedidos do PSB e do PV, que alegam que a falta de fiscalização fortalece o garimpo ilegal.

As legendas questionam o trecho de uma lei de 2013 que permite às distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), autorizadas pelo Banco Central, comprarem ouro a partir de informações prestadas exclusivamente pelos vendedores.

Gilmar foi seguido, até o momento, pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O julgamento ocorre em plenário virtual que vai até a próxima terça-feira, 2.

A decisão confirmada pelo plenário ainda é uma medida cautelar, tomada em caráter de urgência. O mérito da questão (declarar ou não a inconstitucionalidade da lei) ainda será avaliado.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública também deve enviar em breve ao Congresso uma Medida Provisória (MP) que visa endurecer a fiscalização do ouro. Entre as medidas previstas está o fim da presunção de boa-fé e a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica nas transações do ouro.

A MP foi resultado de um grupo de trabalho criado pelo ministro Flávio Dino após a crise humanitária na terra indígena Yanomami, em Roraima.

Um dos principais vetores da crise foi o avanço do garimpo ilegal de ouro sobre a região. Em janeiro, o Ministério da Saúde decretou emergência de saúde pública no território.

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