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Imagem referente a Como surge um regime de exceção – por Caio Gottlieb

Como surge um regime de exceção – por Caio Gottlieb

Na iminência de ser votado a toque de caixa, sem um debate mais aprofundado, na Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado em tramitação relâmpago no...

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Por Caio Gottlieb

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Muito embora o polêmico Projeto de Lei 2630/2020, também conhecido como PL das “Fake News”, venha gerando um grande alarido por toda parte, pouca gente tem a exata noção do seu alcance e de suas implicações se vier a ser implementado.

Na iminência de ser votado a toque de caixa, sem um debate mais aprofundado, na Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado em tramitação relâmpago no Senado, o texto pretende instituir a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, estabelecendo regras, diretrizes e “mecanismos de transparência” para redes sociais, como Facebook, Instagram, TikTok e Twitter, ferramentas de busca como o Google, serviços de mensageria instantânea, como WhatsApp e Telegram, e indexadores de conteúdo.

De cara, já temos aí um baita problema: a proposta fere frontalmente um direito fundamental dos brasileiros expressamente determinado na Carta Magna do país, que está acima de qualquer outra norma legal.

Reza a Constituição Federal em seu artigo 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição.”

Para não restar nenhuma sombra de dúvida sobre a interpretação do dispositivo, ainda tem o reforço do parágrafo 2º: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

Mais claro impossível: liberdade de pensamento e expressão, ao menos nas democracias liberais, onde se enquadra (ainda) a nossa amada pátria, não pressupõe condicionantes.

Ou é liberdade plena, total e absoluta, ou não é liberdade.

Ainda que do uso dela resultem ofensas morais a quem quer que seja, o Brasil já dispõe de um vasto arsenal de ordenamentos jurídicos para penalizar exemplarmente as injúrias, calúnias e difamações.

Ou seja, não há necessidade desse monstrengo para assegurar os pilares democráticos da nação.

Porém, se a proposta se tornar lei, as plataformas, caso a descumpram, podem sofrer diversos tipos de sanção, como advertência, multa, suspensão ou proibição do exercício das atividades no país.

Mas o diabo mora mesmo é nos detalhes: para monitorar a aplicação da lei, o Poder Executivo (leia-se governo federal) poderá criar uma entidade “autônoma” de supervisão, uma espécie de agência reguladora, para fiscalizar as plataformas, instaurar processos administrativos e aplicar as penalidades.

Resumo da ópera: estará aberto o caminho para o governo Lula ter em mãos a prerrogativa legal de adotar instrumentos de controle da opinião pública, instituindo conceitos próprios sobre o que é e o que não é verdade e definindo critérios para o que pode e o que não pode ser divulgado, de acordo com seus interesses políticos.

Talvez o leitor esteja achando que é exagero do blogueiro imaginar um desfecho tão errado para algo pensado, sob os mais bonitos pretextos, para fazer o bem à sociedade.

É simples tirar essa dúvida: uma das maneiras mais fáceis para descobrir se uma ideia é boa ou ruim, é saber a quem ela mais interessa.

Pois então saiba que os partidos mais empenhados em mover céus e terra para aprovar a lei são o PT, o PCdoB, o PSOL, o PSB, a Rede, o PV e o PDT, ansiosos para amordaçar as vozes da direita, contando com o apoio da grande imprensa (que sonha em ter o monopólio da informação) e da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, liderados por Alexandre de Moraes.

Coisa boa, pelo que se vê, não é.

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