
Mulher processa agressora por danos morais após ser chamada de “puta” e “vagabunda”
Além disso, imagens de uma câmera de segurança, gravadas em maio de 2021, mostram o momento em que a mulher é agredida e as duas entram...
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Uma mulher ajuizou uma ação contra outra para requerer indenização por danos morais. Conforme alegado, ela teria sido ofendida de “puta” e “vagabunda” e ainda foi acusada de estar acabando com o casamento da agressora.
Além disso, imagens de uma câmera de segurança, gravadas em maio de 2021, mostram o momento em que a mulher é agredida e as duas entram em vias de fato.
Tanto as agressões, quanto os xingamentos foram proferidos em um ambiente público, fato que teria gerado um grande constrangimento, motivos pelos quais requereu em juízo, uma indenização de R$ 10 mil.
O caso foi analisado pelo 2º Juizado Especial Cível de Cascavel. A juíza leiga Érika Bresolin Polina, entendeu que houve dano à integridade física da mulher que foi agredida, porém, por não conter áudio no vídeo da câmera que registrou as agressões, a injúria, decorrente dos xingamentos, não foi comprovada.
Desta forma, em compensação pelo dano sofrido, foi arbitrado a título de indenização, o valor de R$ 5 mil. A sentença foi homologada pelo juiz Valmir Zaias Cosechen, passando a produzir todos os efeitos legais.
Da decisão é cabível recurso a ser apresentado na Turma Recursal do próprio Juizado.
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