
Cliente processa GM e Zacarias Veículos por defeitos em carro zero quilômetro
Em novembro de 2018, a consumidora levou o veículo à concessionária para solucionar os problemas, e o carro foi devolvido a ela em 10 de dezembro...
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Por Redação CGN

Uma cliente entrou com um processo contra a General Motors do Brasil Ltda. e a Zacarias Veículos Ltda., alegando defeitos em um veículo Chevrolet Onix 1.0 adquirido em 6 de setembro de 2018. Segundo a autora, logo após a compra, ela notou problemas na pintura do carro, nas saídas de ar-condicionado e no engate do banco traseiro.
Em novembro de 2018, a consumidora levou o veículo à concessionária para solucionar os problemas, e o carro foi devolvido a ela em 10 de dezembro do mesmo ano, aparentemente em boas condições. No entanto, em 23 de novembro de 2018, o veículo apresentou barulhos no motor e foi novamente encaminhado à concessionária. Dessa vez, foi informado que o barulho era normal, causado pelo funcionamento de uma válvula.
Apesar das revisões realizadas nos intervalos de 5.000 km e 10.000 km, o barulho no motor persistiu. No final de 2019, durante uma viagem em família, o motor do carro perdeu potência e parou completamente. A cliente entregou o veículo à concessionária em 2 de janeiro de 2020 para verificar a falha mecânica. Ela ficou 15 dias sem carro e, após várias reclamações, foi fornecido um veículo reserva.
No entanto, a autora da ação recebeu uma cobrança para devolver o veículo reserva, sob pena de multa. Foi apenas nesse momento que ela descobriu que seu próprio veículo estava pronto para ser retirado da concessionária. Em 4 de fevereiro de 2020, o veículo foi devolvido a ela, após o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mesmo assim, o barulho no motor persistiu, e a válvula de purga do canister foi substituída após suas reclamações. A consumidora alegou não se sentir mais confiante para dirigir o carro.
No processo, ela pede o reembolso do valor pago pelo veículo (R$41.590,00) ou, alternativamente, um desconto no preço devido à desvalorização. Ela também solicita uma indenização de R$385,39 por gastos em Uber e uma compensação por danos morais no valor de R$20.000,00.
Em sua defesa, a Zacarias Veículos Ltda. alegou inicialmente não ter responsabilidade no caso. No mérito, a empresa confirma que houve reclamações sobre o barulho no motor durante a primeira revisão e os reparos na pintura, mas na segunda revisão não houve queixas sobre o barulho. A revendedora argumenta que, se houvesse novas reclamações, elas constariam nas ordens de serviço. A Zacarias também relata que, em janeiro de 2020, a cliente reclamou do barulho no motor e foi constatado que a luz de injeção do painel estava acesa. Foi identificado um problema no virabrequim e solicitada uma peça da fábrica para realizar o reparo. Após o conserto, ao entrar em contato sobre a liberação do veículo, foi informado que ela só poderia retirá-lo da concessionária em 4 de fevereiro de 2020, devido ao seu trabalho, resultando no prazo de 30 dias estabelecido pelo CDC expirar. A revendedora afirma que disponibilizou um veículo reserva e contesta os danos materiais, recusando-se a pagar indenização por danos morais.
Já a General Motors do Brasil Ltda. (“GMB”), em sua contestação, alega preliminarmente a ausência de interesse processual. No mérito, a empresa argumenta que os defeitos apresentados pelo veículo foram solucionados dentro do prazo de trinta dias, além de terem fornecido um carro automático para garantir a locomoção da consumidora. A GMB afirmou que não existem vícios no veículo e que os problemas alegados foram devidamente corrigidos, sem recusa. A montadora negou qualquer obrigação de indenizar pelos danos materiais e morais.
No decorrer do processo, em uma audiência de instrução, a autora da ação reforçou sua alegação de que comprou um carro zero quilômetro para evitar problemas comuns em veículos usados. Ela afirmou ter enfrentado problemas mecânicos enquanto trafegava em uma rodovia, gerando muitos transtornos até a resolução do problema. Devido à demora no conserto, ela tentou obter um carro reserva, que inicialmente foi recusado, mas conseguiu posteriormente. A cliente alegou que ficou 33 dias sem veículo, e os defeitos foram solucionados com a substituição de algumas peças do motor.
Com base nas provas apresentadas nos autos, o perito responsável concluiu que não há danos estruturais no veículo que afetem a segurança dos ocupantes. Ele ressaltou que os problemas de pintura e no canister do motor foram solucionados, embora o veículo apresente uma repintura feita pela concessionária, que fica registrada no histórico do veículo. Quanto à fixação do banco traseiro, embora a cliente tenha reclamado, não foram constatados ruídos ao dirigir o veículo, mas o ponto de fixação do banco foi coberto com fita adesiva como uma medida temporária.
No entanto, o perito também afirmou que os vícios existentes podem reduzir o valor de mercado do automóvel em até 10%. Portanto, ficou comprovado que o veículo possui defeitos, embora eles não afetem a estrutura nem a segurança dos passageiros. A maioria dos problemas foi solucionada, restando apenas o conserto do banco traseiro, que também não representa riscos.
Diante desses fatos, é evidente que um veículo zero quilômetro, com poucos meses de uso e submetido a reparos na funilaria, mesmo que corrigidos, sofre uma desvalorização.
Após analisar todas as informações e provas apresentadas no processo, a Juíza de Direito Lia Sara Tedesco concluiu que a ação proposta pela consumidora é parcialmente procedente, resultando na extinção do processo com resolução do mérito. Com base nisso, a decisão é a seguinte:
- Os réus, General Motors do Brasil Ltda. e Zacarias Veículos Ltda., são condenados solidariamente a pagar a quantia de R$ 4.150,90 (quatro mil cento e cinquenta reais e noventa centavos) a título de danos materiais, correspondente à depreciação do veículo;
- Os réus, também solidariamente, devem pagar a quantia de R$ 385,39 (trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos) referente aos gastos com transporte realizados pela autora;
- Por fim, os réus são condenados solidariamente a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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