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Imagem referente a No TJ, Edgar e Gorski revertem condenação por improbidade
Foto Ilustrativa

No TJ, Edgar e Gorski revertem condenação por improbidade

No ano passado eles haviam sido condenados a ressarcir R$ 66 mil e pagar multa devido a parceria para realizar asfalto em cooperativa......

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Por Mariana Lioto

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O ex-prefeito de Cascavel, Edgar Bueno, e o ex-secretário de Obras da gestão dele, Paulo Gorski conseguiram reverter, no Tribunal de Justiça, uma condenação que haviam recebido em fevereiro do ano passado, por improbidade administrativa.

Em 2010 foi feita uma obra de asfalto para uma cooperativa na BR-277, onde o Município disponibilizou máquinas e pessoal e a cooperativa forneceu os materiais. Na sentença de primeiro grau foi considerado que a parceria foi irregular e que teria gerado R$ 66 mil em prejuízo aos cofres públicos. Eles foram condenados a ressarcir o valor e pagar multa equivalente a metade do dano, com montante a ser atualizado.

Os dois recorreram ao tribunal. Edgar disse que o termo de parceria gerou milhares de reais em economia para o Município de Cascavel.Ele alegou que as vias asfaltadas são públicas e, se não houvesse a parceria, o asfaltamento teria que ter ocorrido com recursos próprios do município. Foi destacado que milhares de produtores cooperados e funcionários usam o espaço. Gorski acrescentou que por ser uma cooperativa não há finalidade lucrativa.

A decisão do TJ, publicada ontem (31), acatou integralmente os argumentos de Edgar e Gorski, destacou que não houve perícia no local da obra e que é irrelevante o fato de terem sido utilizados todos os equipamentos por 60 dias.

“A obra não teve cunho particular, vez que a via que teve os buracos tapados é pública e beneficiou a coletividade como um todo que nela circula. E, na espécie, buscando-se examinar os aspectos subjetivos das condutas dos réus, vê-se que os atos praticados não foram imbuídos de desonestidade, corrupção ou desvio de verbas. No máximo, houve por parte dos gestores municipais errônea interpretação do diploma municipal – Lei nº 3.696/2003 – e os atos praticados não culminaram em consequências nefastas, já que as melhorias nas vias acabam sempre beneficiando toda a coletividade que nelas circulam”, disse

A relatora da decisão foi a juíza Cristiane Santos Leite.

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