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Imagem referente a Empresa de armamentos é condenada a pagar R$ 400 mil por morte de policial em serviço
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Empresa de armamentos é condenada a pagar R$ 400 mil por morte de policial em serviço

A família do policial entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a empresa e também contra o Estado de Santa...

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Por Redação CGN

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A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa de armamentos a pagar R$ 400 mil a título de dano moral à família de um policial militar que morreu em serviço devido a um defeito na arma. O caso aconteceu em novembro de 2011, quando o policial fez uma abordagem de rotina em São José e, ao se inclinar para pegar no chão a pochete do suspeito, sua pistola PT 100 .40 se desprendeu do colete balístico, caiu no chão, disparou e a bala acertou seu rosto. Ele morreu na hora.

A família do policial entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a empresa e também contra o Estado de Santa Catarina. A empresa defendeu a inexistência de defeito de fabricação na pistola, enquanto o Estado apresentou contestação e arguiu, em preliminar, carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam.

Em 1º grau, o juiz afirmou que as provas coletadas, em sua integralidade, atestam a responsabilidade da empresa de armamentos porque “foi justamente a falha na pistola que ocasionou a morte do policial”. Ele condenou a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais e determinou o pagamento de pensão para a filha do PM, até ela completar 25 anos, e pensão aos pais em caráter vitalício ou até a data em que o agente completaria 65 anos. A empresa e a família do policial recorreram ao TJ.

O relator da apelação entendeu que o valor da indenização por dano moral deve ser graduado tendo por norte as particularidades do caso concreto, a extensão do dano causado e a condição socioeconômica dos envolvidos. Ele pontuou que a ré é líder mundial na fabricação de revólveres e uma das maiores produtoras de pistolas do mundo, tendo lucrado no segundo trimestre de 2021 a quantia R$ 193,6 milhões. Diante do caso concreto, concluiu que o valor da indenização pelo dano moral deve ser majorada para R$ 400 mil, sendo R$ 70 mil para a esposa; R$ 90 mil para cada um dos pais e R$ 150 mil. O entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 6ª Câmara de Direito Civil. O caso corre em segredo de justiça e ainda cabe recurso.

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