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Imagem referente a Justiça Federal permite que estudantes de medicina colem grau sem terem participado do Enade

Justiça Federal permite que estudantes de medicina colem grau sem terem participado do Enade

Os alunos relatam que estão matriculados no último ano do curso, logo, formandos 2023. Informam que, segundo o Guia Acadêmico, apenas terá direito à colação de...

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Por Isabella Chiaradia

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Imagem referente a Justiça Federal permite que estudantes de medicina colem grau sem terem participado do Enade

A Justiça Federal do Paraná determinou que a Universidade Paranaense (Unipar) não pode negar a uma turma de alunos do curso de Medicina – campus Umuarama – participar de cerimônia de colação de grau em razão da ausência de realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A decisão vale também contra a negativa da instituição de ensino em expedir o diploma dos alunos em decorrência da não realização do exame. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba

Os alunos relatam que estão matriculados no último ano do curso, logo, formandos 2023. Informam que, segundo o Guia Acadêmico, apenas terá direito à colação de grau e, consequentemente, à expedição e ao registro do diploma, o acadêmico que comprovar sua “situação regular” diante do Enade. 

Relatam no pedido de mandado de segurança coletivo que a conclusão do ano letivo está prevista para o dia 15.11.2023, portanto, terão concluído todos os créditos, disciplinas, estágios, trabalho de conclusão de curso e demais requisitos exigidos à sua formação profissional, sendo agendada para 01.12.2023 o evento de colação de grau. Esclarecem que a prova do está marcada para o dia 14.11.2023 e a divulgação da relação de estudantes em situação regular ocorrerá em 15.12.2023, alegando que a situação de regularidade mostra-se impossível até a colação de grau. 

Em sua decisão, o magistrado cita a Lei 10.861/2004 que determina que o exame é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

“Seguindo esta linha de raciocínio, a realização da prova do Enade constitui ônus para o estudante que pretende colocar grau, da mesma forma como seriam as demais disciplinas na grade curricular. Ainda, a obrigatoriedade de realização da prova como requisito para a colação de grau constitui fato notório. Todavia, o posicionamento pacífico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é no sentido que o exame tem como finalidade a avaliação das instituições de ensino, que em nada contribuem para a formação dos alunos, não podendo o estudante sofrer sanção em caso de não comparecimento”.

Friedmann Anderson Wendpap reiterou, portanto, que a lei que institui o sistema nacional de avaliação não prevê sanção ao aluno que não realiza o exame, apenas à instituição de ensino, entendendo ilegal o ato da Unipar, negando a participação dos alunos na cerimônia de colação de grau e entrega do diploma.

Fonte: TRF4

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