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Imagem referente a Justiça condena a Vivo a pagar indenização após deixar cliente com nove linhas inoperantes por cinco dias

Justiça condena a Vivo a pagar indenização após deixar cliente com nove linhas inoperantes por cinco dias

Segundo o processo, a empresa cliente ficou sem o fornecimento dos serviços de telefonia entre os dias 9 e 13 de maio de 2019......

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Justiça condena a Vivo a pagar indenização após deixar cliente com nove linhas inoperantes por cinco dias

Uma empresa que atua como atacadista em Cascavel moveu ação na Justiça Estadual contra a Vivo (Telefônica Brasil S/A), após ter nove linhas inoperantes por cinco dias.

Segundo o processo, que tramita no 3º Juizado Especial Cível, a empresa ficou sem o fornecimento dos serviços de telefonia entre os dias 9 e 13 de maio de 2019.

Em contestação, a Vivo asseverou que o fato decorreu de terem os aparelhos sido desligados da tomada pela consumidora, o que não foi entendido como verdade pela juíza Jaqueline Allievi.

“Tal argumento não foi minimamente comprovado e não soa verossímil. Não é crível que a reclamante teria acionado de forma reiterada a companhia telefônica reclamada, inclusive por meio do PROCON e da ANATEL, sem antes conferir se os problemas que tinha se limitavam a aparelhos desconectados das tomadas. Nove aparelhos desconectados simultaneamente. Não suficiente, a ré não trouxe qualquer laudo dos seus técnicos atestando que essa tenha sido a efetiva causa de toda a celeuma ora discutida”, cita a juíza.

A empresa atacadista ainda pediu a cessação de cobranças indevidas na fatura, no valor de R$ 4,10 referentes a um serviço que não foi contratado.

Desta forma, a Justiça condenou a Vivo a pagar indenização por danos morais com valor fixado em R$ 3 mil.

A CGN entrou em contato com a empresa de telefonia que informou o seguinte:

A Vivo reforça seu comprometimento no atendimento a seus clientes e consumidores e esclarece que ainda não foi intimada da decisão. Além disso, relembra que os prazos judiciais estão suspensos até o dia 30 de abril de 2020, conforme Decreto Judicial do TJPR nª 172/2020 e Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Cabe recurso da decisão.

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